1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: SUPERMERCADO RONDON LTDA
Endereço: RUA MARCOS TOQUETÃO Número: 514 Bairro: JARDIM JUSSARA Município: ARAÇATUBA UF: SP
CNPJ/MF nº: 51.010.502/0001-34
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a vale brinde
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
ARAÇATUBA/SP
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
24/11/2022 à 05/12/2022
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
24/11/2022 à 05/12/2022
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 A Promoção “Pênalti Premiado” é uma realização da empresa Supermercados Rondon Ltda, exclusivamente para as Lojas da Rede Supermercados Rondon, válida para o período de 24/11/2022 à 02/12/2022, aberta a qualquer pessoa física com idade acima de 18 (dezoito) anos, que seja residente e com CPF válido em território nacional, com inscrição válida no clube de vantagens tudo de bom. Para participar, o interessado em concorrer aos prêmios da presente promoção, deverá, antes de realizar suas comprar, se cadastrar no clube de vantagens tudo de bom do Supermercados Rondon ou nos postos de cadastramentos disponíveis nas lojas da Rede Supermercados Rondon (totens), informando seus dados pessoais como nome, endereço, CPF, Telefone, e-mail, cidade, Estado e CEP, clicar na opção prêmios e dar o aceite na promoção e no regulamento que estará explícito na tela.
6.2 Após a realização do cadastro, sempre que realizar compras no valor de R$ 100,00 (cem reais), o Participante receberá 1 (um) Chute a Gol que poderá ser utilizado nos Totens localizados nas lojas, durante o período da campanha promocional.
6.3 O cliente deve somente informar o número de seu CPF ao operador (a) de caixa no ato da compra, a fim de gerar participação na campanha “Gol Premiado”. Caso não seja fornecido o CPF no ato da compra, o cliente não terá direito de participação, visto que não será possível o lançamento desses documentos após efetivação da compra e impressão do cupom fiscal.
6.4 Caso todos os Chutes a Gol sejam distribuídos antes da data prevista para o término da Promoção, a mesma será considerada encerrada.
6.5 Não poderão participar desta Promoção, pessoas jurídicas e pessoas físicas que não atenderem ao disposto no subitem acima, bem como aos demais requisitos do presente instrumento. Não podem participar, ainda, os membros do corpo diretivo da empresa Supermercados Rondon Ltda., funcionários da empresa mandatária, ou de qualquer empresa ou organização que esteja direta ou indiretamente envolvida em qualquer aspecto da Promoção.
6.6 Os participantes declaram-se cientes de que, com base nos itens II e V do artigo 7º da LGPD (13.709/2018) seus dados pessoais coletados em decorrência de sua participação nesta promoção serão armazenados, tratados, utilizados e compartilhados entre a empresa promotora e parceiros envolvidos na promoção, limitando-se esse compartilhamento aos dados estritamente necessários para a operacionalização e divulgação da própria promoção e entrega dos prêmios desta promoção, nos limites da legislação aplicável, sem qualquer ônus para a promotora e suas parceiras supracitadas. Os dados pessoais serão utilizados, assim, para adequada realização, divulgação e conclusão desta promoção. Às empresas parcerias, todavia, devolverão à promotora os dados que porventura receberem em razão da realização de tarefas em razão desta promoção, não lhes sendo permitida a manutenção das referidas informações, salvo se em cumprimento de obrigação legal. A oposição do participante quanto ao disposto neste item implica na impossibilidade de sua participação nesta promoção, vez que são ações (tratamento de dados) imprescindíveis à sua realização.
6.7 Os participantes declaram-se devidamente informados, ainda, de que a promotora poderá realizar a formação de cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria nº 41/2008 do Ministério da Fazenda/Economia, para fins de envio comunicação publicitária pela promotora aos participantes.
7 - PREMIAÇÃO
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 24/11/2022 à 02/12/2022
8 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
8.1 Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença de todas as informações exigidas para participação regular, o contemplado perderá o direito de participação no Chute a Gol, sendo este considerado como “não distribuído”.
8.2 Serão desclassificados desta Promoção, as pessoas jurídicas e pessoas físicas sem CPF válidos e/ou não residentes em território nacional, bem como os sócios, diretores e colaboradores da empresa Mandatária e das lojas aderentes à Promoção, e das empresas envolvidas diretamente na gestão desta Promoção, sendo o Chute a Gol considerado como “não distribuído” e o prêmio correspondente atribuído a outro Participante, seguindo-se os critérios estabelecidos no Regulamento.
8.3 Também serão desclassificadas as pessoas que se utilizarem de mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais de participação ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta Promoção, podendo ser exigida a apresentação do comprovante de pagamento da(s) compra(s) que gerou (ram) o(s) cupom(ns), dentre outros documentos, nos termos do parágrafo único do art. 46 da Portaria MF nº 41/08.
8.4 A desclassificação acima prevista poderá ser verificada no período da Campanha ou no recebimento dos brindes.
8.5 Em quaisquer dos casos de desclassificação verificados, valor do brinde será recolhido ao Tesouro Nacional como renda da União Federal no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do término da Promoção.
9 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
9.1 O ganhador deverá dirigir-se ao SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) da loja em que efetuou a compra apresentando documento com foto para retirada do brinde até o encerramento da promoção.
Os prêmios são pessoais e intransferíveis, e serão entregues apenas as pessoas cadastradas no sistema ou ao seu representante legal, cuja qualidade deverá ser devidamente comprovada no ato da entrega, por meio de documentos originais que comprovem a representação nos termos da lei ou de procuração específica para o recebimento do brinde desta Promoção.
9.2 No caso do Participante contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, este será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito em até 180 (cento e oitenta) dias contados do respectivo sorteio, apresentando todos os documentos necessários para utilização do prêmio, incluindo o alvará judicial.
9.3 A MANDATÁRIA não será responsabilizada caso o prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário.
9.4 Os brindes oferecidos nesta Promoção não poderão ser trocados por dinheiro e muito menos por outro produto e deverão ser retirados na própria loja onde foi feita a compra pelo ganhador.
10- DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Em momento algum poderá a Promotora e as lojas aderentes serem responsabilizadas por cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, pela falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
10.2 A Promotora e as lojas aderentes não serão responsáveis por problemas sobre os quais não detenham qualquer controle, tais como falhas ou qualquer impedimento do Participante em se conectar a internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
10.3 É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados que criem condições de cadastramento, compra, navegação ou participação, considerada como prática irregular, desleal ou que atente contra os objetivos desta Promoção, caso em que, quando comprovado, haverá a exclusão imediata do Participante da Promoção.
10.4 Os Participantes ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista dos seus prêmios, a utilização, pela Promotora e pelas lojas aderentes, de seus nomes, imagens e sons de voz em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha pelo período de 01 (um) ano, contado a partir da data do término da Promoção. Os Participantes autorizam ainda a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da inscrição na Promoção com o propósito exclusivo de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para a Promotora e a Aderente, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008, à Promotora e a Aderente é expressamente vedado comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nesta Promoção.