REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL
SORTEIO ONIZ DISTRIBUIDORA – SUPERMERCADOS RONDON
1. EMPRESAS PROMOTORAS
A presente campanha promocional é realizada pelo Supermercados Rondon, em parceria com
a Oniz Distribuidora., doravante denominadas, em conjunto, Promotoras, sendo válida
exclusivamente para as lojas participantes da rede Supermercados Rondon.
2. PERÍODO DA PROMOÇÃO
2.1. Período de participação: de 16 de março de 2026 a 30 de abril de 2026.
2.2. Data do sorteio: 02 de maio de 2026.
3. ELEGIBILIDADE
3.1. Poderão participar da promoção pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos,
devidamente cadastradas no Clube Tudo de Bom, que se identifiquem no início da compra, e
realizarem compras no Supermercados Rondon contendo, no mínimo, 01 (um) produto
participante da marca Downy, durante o período da promoção.
3.2. A participação é restrita a clientes que possuam cadastro ativo e válido no Clube Tudo de
Bom no momento da compra.
3.3. Não poderão participar desta promoção colaboradores do Supermercados Rondon, da
Oniz Distribuidora. ou de empresas direta ou indiretamente envolvidas na execução desta
campanha.
4. PRODUTOS PARTICIPANTES
Participam da promoção exclusivamente os seguintes produtos da marca Downy:
PRODUTOS EAN
AMAC CONC DOWNY 1,5L VERAO TROPICAL 7500435259576
AMAC CONC DOWNY 1L ALFAZEMA 7500435252201
AMAC CONC DOWNY 1L BRISA DE VERAO 7506339332643
AMAC CONC DOWNY 1L BRISA INTENSO 7500435201285
AMAC CONC DOWNY 1L BRISA SUAVE 7500435243650
AMAC CONC DOWNY 1L FRESCOR PRIM 7500435153850
AMAC CONC DOWNY 1L GTS 100ML BRISA DE VERAO 7500435250603
AMAC CONC DOWNY 1L GTS 100ML BRISA INTENSO 7500435259545
AMAC CONC DOWNY 1L LIRIOS DO CAMPO 7506339389876
AMAC CONC DOWNY 1L VERAO TROPICAL 7500435259583
AMAC CONC DOWNY 450ML MISTICO 7500435160087
AMAC CONC DOWNY 450ML SENSITIVE 7500435156981
AMAC CONC DOWNY 500ML BRISA DE VERAO 7506195143834
AMAC CONC DOWNY 500ML BRISA INTENSO 7500435201292
AMAC CONC DOWNY 500ML BRISA SUAVE 7500435243612
AMAC CONC DOWNY 500ML FRESCOR DE PRIM 7506195143872
AMAC CONC DOWNY 500ML LIRIOS DO CAMPO 7506195143858
AMAC CONC DOWNY 500ML VERAO TROPICAL 7500435259552
AMAC CONC DOWNY 900ML MISTICO 7500435160001
AMAC CONC DOWNY 900ML SENSITIVE 7500435156967
AMAC CONC DOWNY EXTRA 1,5L ALFAZEMA 7500435252218
AMAC CONC DOWNY EXTRA 500ML LAVANDA 7500435252195
AMAC CONC DOWNY SC 1,6L BRISA DE VERAO 7500435140973
AMAC CONC DOWNY SC 1,6L BRISA INTENSO 7500435241120
AMAC CONC DOWNY SC 1,6L BRISA SUAVE 7500435243629
AMAC CONC DOWNY SC 1,6L LIRIO DO CAMPO 7500435177573
AMAC CONC DOWNY SC 750ML BRISA DE VERAO 7500435251235
AMAC CONC DOWNY SC 750ML BRISA INTENSO 7500435251259
AMAC CONC DOWNY SC 750ML BRISA SUAVE 7500435251242
AMAC CONC DOWNY SC 750ML VERAO TROPICAL 7500435259521
5. MECÂNICA DA PROMOÇÃO
5.1. A cada compra de 2 produtos participantes da marca Downy, o cliente receberá 01 (um)
cupom de participação, sendo os cupons emitidos automaticamente no caixa, no momento da
compra.
5.2. O cupom será gerado pelo sistema do Supermercados Rondon e não exigirá
preenchimento manual pelo participante.
5.3. O participante deverá depositar o cupom na urna disponível na loja em que a compra foi
realizada, durante o período da promoção.
5.4. Cada loja participante contará com urna exclusiva, sendo que o participante concorrerá
somente ao prêmio correspondente à loja onde depositar o cupom.
5.5. Não há limite máximo de participação, sendo assegurada a emissão de 01 (um) cupom
para cada 2 produtos participantes adquiridos, desde que atendidos todos os critérios
estabelecidos neste regulamento.
6. PRÊMIOS
6.1. Serão distribuídos os seguintes prêmios:
01 vale-compras no valor de R$ 1.500,00 por loja participante, para ser utilizado no
Supermercados Rondon, premiando um ganhador em cada unidade.
6.2. Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não podendo ser convertidos em dinheiro,
substituídos ou trocados por outro produto.
7. SORTEIO
7.1. O sorteio será realizado no dia 02 de maio de 2026, às 11h, de forma manual, aleatória e
transparente, utilizando exclusivamente os cupons depositados nas urnas de cada loja
participante.
7.1.1. O sorteio ocorrerá simultaneamente em todas as lojas participantes, no horário acima
indicado, podendo ser acompanhado pelo público.
7.2. Será sorteado 01 (um) cupom por loja, que definirá o respectivo ganhador.
7.3. Cupons ilegíveis, danificados ou que não atendam às condições deste regulamento
poderão ser desclassificados, a critério das Promotoras.
8. DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO DOS GANHADORES
8.1. Os ganhadores serão comunicados por meio das informações de contato disponíveis no
cadastro do Clube Tudo de Bom, tais como telefone, celular e/ou e-mail.
8.2. As Promotoras não se responsabilizam por dados cadastrais incorretos, desatualizados ou
incompletos, que impossibilitem o contato com o ganhador.
8.3. A divulgação dos ganhadores poderá ocorrer nos canais oficiais do Supermercados
Rondon.
9. ENTREGA DO PRÊMIO
9.1. O prêmio será entregue ao ganhador em até 30 (trinta) dias contados da data da
realização do sorteio.
9.2. Para recebimento do prêmio, o ganhador deverá apresentar documento oficial com foto,
bem como assinar o respectivo recibo de entrega.
9.3. Caso o ganhador não seja localizado, não compareça para retirada do prêmio ou não
comprove o cumprimento das condições deste regulamento, as Promotoras se reservam o
direito de realizar novo sorteio.
9.4. Na hipótese de necessidade de realização de novo sorteio, este ocorrerá 30 (trinta) dias
após a data do primeiro sorteio, observando-se os mesmos critérios e procedimentos
estabelecidos neste regulamento.
10. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
10.1. Os dados pessoais fornecidos pelos participantes serão utilizados exclusivamente para
fins de execução desta promoção, comunicação com os ganhadores e entrega dos prêmios,
em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
10.2. Ao participar da promoção, o cliente declara ciência e concordância com o tratamento de
seus dados pessoais nos termos deste regulamento.
11. CONDIÇÕES GERAIS
11.1. A participação nesta promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos
deste regulamento.
11.2. As Promotoras reservam-se o direito de alterar, suspender ou cancelar esta promoção
por motivo de força maior ou caso fortuito, mediante divulgação prévia.
11.3. O participante autoriza, desde já, de forma gratuita, definitiva e irrevogável, a utilização de
seu nome, imagem, voz, foto, vídeo e/ou áudio, relativos à participação e eventual
contemplação nesta promoção, para fins de divulgação institucional e promocional da
campanha, em qualquer meio de comunicação, inclusive, mas não se limitando a mídias
impressas, digitais e redes sociais, sem que isso implique em qualquer ônus ou direito à
remuneração.
11.4. Eventuais dúvidas, omissões ou situações não previstas neste regulamento serão
resolvidas pelas Promotoras, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
12. FORO
Fica eleito o foro da comarca da sede do Supermercados Rondon para dirimir quaisquer
questões oriundas deste regulamento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.