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Campanha: PROMO KNORR O PURO CALDO DE BRASIL


Regulamento


REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

PROMO KNORR O PURO CALDO DE BRASIL (ASSEMELHADA A SORTEIO)

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.034667/2024






1 - EMPRESAS PROMOTORAS:



1.1 - Empresa Mandatária:


  • Razão Social: UNILEVER BRASIL LTDA.
  • Endereço: DAS NAÇÕES UNIDAS Número: 14261, Complemento: ALA B ANDAR 3 AO 6 ANDAR 8 AO 10
  • Bairro: VILA GERTRUDES
  • Município: SÃO PAULO
  • UF: SP
  • CEP: 04794-000
  • CNPJ/MF nº: 61.068.276/0001-04


1.2 - Aderentes:


  • Razão Social: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

  • Endereço: JOÃO ANTONIO SENDAS Número: 286, Complemento: PARTE

  • Bairro: JOSE BONIFÁCIO

  • Município: SÃO JOÃO DE MERITI

  • UF: RJ

  • CEP: 25565-330

  • CNPJ/MF nº: 06.057.223/0001-71

  • Razão Social: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

  • Endereço: DANIEL DE LA TOUCHE Número: 73-A

  • Bairro: COHAMA

  • Município: SÃO LUÍS

  • UF: MA

  • CEP: 65073-780

  • CNPJ/MF nº: 03.995.515/0013-09

  • Razão Social: ATACADÃO S.A.

  • Endereço: MOVAN DIAS DE FIGUEIREDO Número: 6169

  • Bairro: VL MARIA BAIXA

  • Município: SÃO PAULO

  • UF: SP

  • CEP: 02170-901

  • CNPJ/MF nº: 75.315.333/0001-09

  • Razão Social: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

  • Endereço: DOS ESTADOS Número: 8500, Complemento: ANEXO A

  • Bairro: JARDIM ALZIRA FRANCO

  • Município: SANTO ANDRE

  • UF: SP

  • CEP: 09290-340

  • CNPJ/MF nº: 93.209.765/0528-50

  • Razão Social: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

  • Endereço: DOS ESTADOS Número: 8500, Complemento: ANEXO C

  • Bairro: JARDIM ALZIRA FRANCO

  • Município: SANTO ANDRE

  • UF: SP

  • CEP: 09290-340

  • CNPJ/MF nº: 00.063.960/0005-24

  • Razão Social: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

  • Endereço: TABAPUÃ Número: 841, Complemento: ANDAR 6 CONJ 601

  • Bairro: ITAIM BIBI

  • Município: SÃO PAULO

  • UF: SP

  • CEP: 04533-013

  • CNPJ/MF nº: 09.477.652/0001-96




2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:


  • Assemelhada a Sorteio



3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:


  • Todo o território nacional.



4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:


  • 14/06/2024 a 29/08/2024



5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:


  • 14/06/2024 a 15/08/2024



6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:



Esta Promoção realizada pela Promotora é denominada "Promo Knorr o Puro Caldo de Brasil (Assemelhado a Sorteio)", sendo válida para todo o Território Nacional

 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

 Serão válidas as compras efetuadas a partir de 00:00 do dia 14/06/2024 até às 23:59 do dia 15/08/2024 (horário oficial de Brasília), com seus respectivos cadastros realizados a partir de 00:00 do dia 14/06/2024 até 23:59 do dia 15/08/2024 (horário oficial de Brasília).

 QUEM PODE PARTICIPAR

 Poderão participar desta Promoção as pessoas maiores de 18 (dezoito) anos capazes, residentes e domiciliadas em todo o Território Nacional que, ao longo do período de participação, cumpram com todas as regras desse Regulamento.

 Não poderão participar: pessoas incapazes de acordo com o Código Civil Brasileiro, pessoas jurídicas; funcionários da Promotora Mandatária ou dos pontos de venda; sócios, proprietários e funcionários dos estabelecimentos comerciais emissores dos cupons fiscais cadastrados nesta Promoção; funcionários das agências de propaganda e promoção que mantêm contrato com a Promotora Mandatária e/ou quaisquer outras empresas envolvidas na presente Promoção, Na hipótese de um Participante contemplado pertencer ao grupo de impedidos, sua participação será invalidada e, em seu lugar, será considerado como vencedor outro participante, conforme regras estabelecidas neste Regulamento.

 As inscrições serão feitas por intermédio do aplicativo WhatsApp ou online, por meio do link disponibilizado no Site da Promoção (www.promoknorr.com.br). Desse modo, é necessário que interessado o tenha acesso à Internet para participar da Promoção.

 COMO PARTICIPAR

Para fins de participação e eventual contemplação nesta Promoção, será considerado “Participante” aquele que (i) tiver efetuado a compra, em qualquer ponto de venda, durante o período de participação da promoção, de qualquer dos seguintes produtos KNORR CDO GALINHA CART 20X24X1L/19G; KNORR CDO LEGUMES CART 16X10X3L/57G; KNORR CDO COSTELA CART 16X10X3L/57G; KNORR CDO GALINHA CART 80X6L/114G; KNORR CDO CARNE CART 16X10X3L/57G KNORR CDO BACON CART 16X10X3L/57G; KNORR CDO GALINHA CART 16X10X3L/57G; KNORR CDO CARNE CART 20X24X1L/19G; KNORR CDO CARNE CART 80X6L/114G; KNORR CDO ZERO ADIC SAL LEG 16X10X3L/48G; KNORR CDO GALINHA CART 60X8L/152G; KNORR CDO CARNE CART 60X8L/152G; KNORR CDO ZERO ADIC SAL GAL 16X10X3L/48G; KNORR CDO ZERO ADIC SAL CARN16X10X3L/48G; KNORR CDO ZERO SAL GALINHA 80X6L /96G; KNORR CDO ZERO SAL CARNE 80X6L/96G; KNORR CDO ZERO SAL LEGUMES 80X6L/96G; KNORR CONS SELETA 24X170G; KNORR CONS MILHO 24X170G; KNORR CONS ERVILHA 24X170G; KNORR CONS GRAO BICO 24X170G; KNORR CONS DUETO 24X170G; KNORR TEMP FRANGO ASSADO LIM OREG 15X25G; KNORR TEMP MEU ASSADO CAIPIRA 15X23G; KNORR TEMP MEU ASSADO CASEIRO 15X25G; KNORR TEMP MEU ASSADO ALHO CEBOLA 15X25G; KNORR MOL PIMENTA SUAVE 24X150ML; KNORR MOL PIMENTA VERMELHA GF 24X150ML; KNORR MOL PIMENTA C/ALHO 24X150ML; KNORR TEMP EM PO ARROZ 24X50G; KNORR TEMP EM PO FEIJAO 24X50G; KNORR TEMP EM PO FRANGO 24X50G; KNORR TEMP EM PO CARNE 24X50G; KNORR TEMP ZERO ADICAO SAL FRANGO 24X32G; KNORR TEMP ZERO ADICAO SAL CARNE 24X32G; KNORR TEMP ZERO ADICAO SAL VEG 24X32G; KNORR MOLHO ALHO 24X150ML; KNORR MOLHO SHOYU 24X150ML; KNORR SOPAO CBM 22X183G; KNORR SOPAO GALINHA CAIPIRA 22X194G; KNORR SOPAO CARNE 22X195G; KNORR SOPAO GALINHA 22X195G; KNORR SOPAO CANJAO 22X179G; KNORR SOPA CR CEBOLA SCH 12X60G; KNORR MOL PIMENTA CB KP 12X60ML; MOLHO DE TOMATE KNORR TRADICIONAL; MOLHO DE TOMATE KNORR MANJERICÃO; MOLHO DE TOMATE KNORR PIZZA, (ii) realizado cadastro via WhatsApp (11) 3506-8228 e/ou no site da promoção (www.promoknorr.com.br), enviado o Cupom Fiscal, e aceitado expressamente os termos da Política de Privacidade da Unilever e deste Regulamento.

 A cada produto da marca Knorr adquirido pelo participante, este terá direito a 01 (um) número da sorte para concorrer ao(s) sorteio(s) correspondente(s) ao seu período de participação, ou seja, se o participante efetuar a compra de 02 (dois) produtos da marca Knorr, este terá direito a 02 (dois) números da sorte e assim cumulativamente.

 Os CALDOS da marca Knorr, serão produtos aceleradores, ou seja, na compra de qualquer CALDO da marca Knorr, o consumidor terá direito a 02 (dois) números da sorte, ou seja, se o participante cadastrar 1 (um) produto caldo Knorr, este terá direito a 02 (dois) números da sorte e assim cumulativamente.

 Caso a compra tenha sido realizada em uma das Lojas Participantes, o participante também concorrerá à premiação exclusiva da Rede Aderente e correspondente(s) ao seu período de participação, com os mesmos números da sorte do sorteio geral.

 São 40 (quarenta) prêmios referentes à premiação exclusiva da Rede Aderente, sendo um prêmio por Loja Participante.

 Cada CPF só poderá ganhar 01 (uma) única vez cada tipo de prêmio durante toda a vigência desta Promoção. Na hipótese de o Participante ter já ter ganho 01 (um) vez nesta Promoção, este continuará concorrendo aos demais prêmios, inclusive ao maior prêmio 01 (um) certificado de ouro no valor de R$100.000,00 (cem mil reais).

 Após o cadastrado no Site da Promoção (www.promoknorr.com.br), o consumidor interessado em participar da Promoção deverá enviar o Cupom Fiscal emitido pelo estabelecimento comercial via aplicativo WhatsApp ou pelo mesmo site em que efetuou o seu cadastro.

 O consumidor que optar por utilizar o WhatsApp deverá enviar, dentro do Período de Participação, uma foto legível do Cupom Fiscal e/ou Nota Fiscal emitido(a) comprovando a compra dos produtos indicados neste Regulamento, para o número de telefone celular abaixo:

 (11) 3506-8228

 Ao receber o cupom, a Promotora Mandatária enviará mensagem por WhatsApp ou aparecerá mensagem no Site da Promoção para o Participante informar: (i) O CNPJ da loja onde realizou a compra. (ii) Qual a quantidade total de produtos Knorr que constam no seu cupom fiscal de compras? (iii) Dentre os produtos Knorr neste cupom, consta(m) Caldo(s) Knorr? (sim ou não).

 O número de telefone indicado acima deve ser utilizado apenas para o envio das fotos pelos Participantes. O número não recebe nem efetua chamadas.

 O Cupom Fiscal deverá conter, dentre outras informações, o código COO ou Extrato do SAT, a data da compra, a descrição de ao menos 01 (um) produto da marca Knorr e o CNPJ da loja onde a compra foi realizada, informações estas constantes no documento fiscal.

 A imagem do Cupom Fiscal deve estar completa, contendo todas as informações legíveis do cabeçalho ao rodapé do documento fiscal.

 Caso o Cupom Fiscal cadastrado apresente o número de CPF do consumidor que realizou a compra, apenas este consumidor poderá realizar o cadastro no site. Ou seja, o CPF da compra deverá ser idêntico ao do Participante, sob pena de desclassificação.

 Caso o participante entre em contato via WhatsApp, mas seu telefone celular ainda não esteja cadastrado na promoção, serão solicitadas as seguintes informações: Nome, Sobrenome, e-mail, Gênero, CPF, data de nascimento e CEP , aceitar o  opt-in relacionado a Política de Privacidade, informar como ficou sabendo da Promoção (opções pré-definidas no cadastro), e em seguida, será solicitado o envio da imagem do cupom.

 Caso o envio do cupom fiscal seja pelo Site da Promoção, o espaço de preenchimento das informações já estará disponível.

 Para completar o cadastro, o Participante deverá confirmar ter idade superior a 18 (dezoito) anos e aceitar expressamente os termos da Política de Privacidade da Unilever e deste Regulamento.

 O cadastro nos termos aqui definidos é obrigatório para concluir a participação na Promoção e somente após integralmente preenchido e submetido, o Participante terá a sua participação na Promoção validada.

 Após a realização do cadastro, o sistema enviará a seguinte mensagem automática por WhatsApp ou e-mail, dizendo que o Cupom e/ou Nota Fiscal será moderado e que os Números da Sorte estarão disponíveis em até 72 (setenta e duas) horas O Participante poderá consultar os seus números da Sorte no Site da Promoção, fazendo login com senha na área de participante após o envio da imagem do cupom e/ou nota fiscal. O login poderá ser realizado com a numeração do CPF e para aqueles que fizerem o cadastro através do WhatsApp, em seu primeiro acesso via Site da Promoção, será solicitada a criação de uma senha.

O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro implicará na desclassificação do participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor. É obrigatório ao Participante guardar e preservar os Cupons e/ou Notas Fiscais que cadastrar na Promoção, eis que requisito para confirmação e recebimento do Prêmio, caso vencedor. A Promotora somente entregará o Prêmio após recebimento do Cupom e/ou Nota Fiscal cadastrado, a fim de confirmar a compra efetuada pelo Participante e, consequentemente, o cumprimento dos termos deste Regulamento. A simples apresentação do Cupom Fiscal e/ou Nota Fiscal não garante a regularidade de participação, que será comprovada pelo atendimento a todos os itens deste Regulamento. Caso sejam informados dados de um mesmo Cupom Fiscal e/ou Nota Fiscal pelo mesmo Participante, ou de Participante diferente, o sistema identificará a duplicidade e invalidará o segundo cadastro.

 Também serão desclassificados os participantes que cadastrarem cupons fiscais e/ou notas fiscais que não sejam validadas pelo sistema de validação da Secretaria da Fazenda, bem como cupons fiscais e/ou notas fiscais emitidos por CNPJs que não tenham como objeto social a comercialização de produtos de bens de consumo.

 Da mesma forma, não serão aceitos documentos fiscais de estabelecimentos que não tem operação comercial destinada ao participante final, incluindo, mas não se limitando a, distribuidores de venda exclusiva a pessoas jurídicas, ou, ainda, documentos fiscais de estabelecimentos comerciais cujo CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) não suportam a comercialização e/ou venda de produtos participantes. Se isso for identificado, a participação será imediatamente desclassificada Presume, ainda, a Promotora que as participações devam ser originadas de endereços (físicos e/ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes. A aglutinação de mais de 7(sete) participações oriundas de endereços iguais, telefones iguais, mesmo IP de origem, mesmo e-mail e/ou domínio presume a formação de alguma associação para participação, que poderá ser fruto de investigação criteriosa a ser realizada pela auditoria da promoção, podendo acarretar a desclassificação em caso de fraude comprovada e/ou fortes indícios de fraude.

 Não serão aceitas participações de mais de 7 (sete) CPFs cadastrados com endereços iguais, ou telefones iguais, ou mesmo IP de origem, ou mesmo e-mail ou mesmo domínio. Esses dados serão auditados no momento da apuração do ganhador desta Promoção. Cada telefone e cada e-mail só poderá ser utilizado por um CPF.

 Visando preservar a participação do consumidor que, isoladamente e de boa-fé, compra os produtos para participar, a Promotora se reserva o direito de bloquear a participação, excluir os números da sorte porventura atribuídos e impedir novos cadastramentos para os quais se possa identificar fraude comprovada pela auditoria da promoção. Como forma adicional de verificação das participações, os estabelecimentos emissores dos comprovantes fiscais cadastrados poderão ser consultados pela auditoria externa contratada pela Promotora.

 A conferência do preenchimento das condições básicas por parte da Promotora se dará em até 72 (setenta e duas) horas. A Promotora não se responsabiliza por problemas técnicos, falhas, excesso de inscrições, ou quaisquer outras eventualidades que possam comprometer o prazo proposto.

 A Promotora terá uma equipe disponível para realizar a contínua análise das imagens recebidas e dos cadastros, a fim de identificar corretamente as participações. A Promotora informará o Participante, via WhatsApp ou via e-mail, caso a imagem enviada não esteja legível, e caberá ao Participante enviar uma nova imagem legível para que receba o respectivo Número da Sorte. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da Promoção previstas neste Regulamento.

 Caso as informações não estejam corretas ou legíveis, segundo os termos deste regulamento, a Promotora recusará a participação enviando por meio do aplicativo WhatsApp/e-mail informado no cadastro o motivo/respostas da recusa, que podem ser: (i) cupom ilegível ou foto não é um cupom; (ii) Produtos não participantes; (iii) Cupom já cadastrado; (iv) Cupom incompleto; (v) Cupom fora do período de participação; (vi) limite de participações por CPF atingido; (vii) impossibilidade de validação do cupom fiscal na SEFAZ e, (viii) o estabelecimento comercial que emitiu o cupom ou nota fiscal não foi aprovado pela auditoria.

 Cada Cupom Fiscal no qual esteja registrada a compra de produto participante da marca Knorr só poderá ser cadastrado uma única vez nesta Promoção.

 Caso o cadastro seja realizado com sucesso e o Cupom Fiscal e/ou Nota Fiscal validado(a), será atribuído 01 (um) Número da Sorte ao Participante referente a cada produto Knorr participante cadastrado para participação no(s) sorteio(s). Limite de cadastro por CPF: 05 cupons por dia e  54 (cinquenta e quatro) produtos participantes durante toda a Promoção.

 Para concorrer, o envio das informações referentes ao Cupom Fiscal e/ou Nota Fiscal deverá ser realizado a partir 00:00 do dia 14/06/2024 até 23:59 do dia 15/08/2024 (horário oficial de Brasília). A responsabilidade pela emissão do Cupom Fiscal e/ou da Nota Fiscal com os dados aqui indicados é única e exclusiva dos Pontos de Vendas Participantes. O Participante é o único e exclusivo responsável pelo envio das informações referentes ao Cupom Fiscal e/ou Nota Fiscal para a Promotora nos números de telefone indicados acima ou para o Site da Promoção (www.promoknorr.com.br).

 O período de compras corresponderá ao período de participação e também serão aceitas as compras realizadas em até 7 (sete) dias corridos antes do início da Promoção.

 Caso o aplicativo WhatsApp saia do ar, tenha alguma instabilidade durante o período de participação, ou o número de telefone indicado nesse Regulamento tenha qualquer tipo de problema que não permitam o recebimento de mensagens, o participante poderá realizar seu cadastro no Site da Promoção, até que o problema seja solucionado.

 O envio da mensagem pelo participante via WhatsApp ou via Site da Promoção manifesta a sua concordância em participar da Promoção, implicando na aceitação dos termos do regulamento em sua totalidade, bem como de eventuais comunicações oficiais que o complementem.

 É de responsabilidade dos participantes guardar e preservar o Cupom Fiscal e/ou Nota Fiscal para que o apresente caso seja premiado.

 Toda e qualquer participação realizada que não preencher todas as condições estabelecidas neste Regulamento não será considerada válida para os efeitos desta Promoção, podendo o participante ser desclassificado da Promoção, a único e exclusivo critério da Promotora Os Participantes autorizam a coleta, armazenamento, tratamento, utilização e compartilhamento, entre a Mandatária e terceiros contratados para fins da Promoção, dos dados estritamente necessários para a operacionalização e divulgação da própria Promoção e entrega dos prêmios, nos limites da legislação aplicável, sem qualquer ônus para a Promotora.

 A Promotora expressamente declara que os dados pessoais obtidos em razão desta promoção não serão, de qualquer forma, comercializados ou cedidos a terceiros fora do contexto da Promoção, ainda que a título gratuito, e serão utilizados apenas nos limites acima indicados, bem como conforme descrito no item 15 – Tratamento de Dados Pessoais deste Regulamento.

 PARTICIPAÇÃO POR WHATSAPP

  Esta promoção não é em nenhuma forma patrocinada, organizada, promovida, endossada, administrada nem de outra forma associada com o WhatsApp. 

 O participante reconhece e concorda que o WhatsApp não terá nenhuma responsabilidade sobre a presente promoção, nem qualquer outra responsabilidade dela decorrente.  

O participante, nos termos deste regulamento, fornecerá suas informações à Promotora e não ao WhatsApp, sendo que, de forma alguma, as informações desta promoção poderão ser associadas à marca WhatsApp, respeitados assim os direitos de propriedade intelectual deste. 

Para utilizar o referido aplicativo, como meio de participação, será necessário que o participante utilize um número de celular e que tenha o aplicativo instalado e ativado em seu celular. Somente o número do telefone utilizado pelo participante ficará registrado no sistema.



7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:


  • 10


8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:


  • 100.000


9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:


  • DATA: 29/08/2024 às 00:00
  • PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 14/06/2024 às 00:00 a 15/08/2024 às 23:59
  • LOCAL DA APURAÇÃO: São Paulo


10 - PREMIAÇÃO TOTAL:


  • Quantidade Total de Prêmios: 41
  • Valor total da Promoção: R$ 172.000,00


11 - FORMA DE APURAÇÃO:


 Os Participantes que forem contemplados com os prêmios serão determinados com base na extração da Loteria Federal do dia 28/08/2024

 Caso a extração da Loteria Federal não ocorra na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção a data da extração da Loteria Federal imediatamente subsequente à das datas fixadas.

 Na eventualidade de qualquer dos Números da Sorte extraídos não ter sido atribuído a nenhum Participante ou estar vinculado a um Participante que não atenda às condições estabelecidas no Regulamento, o prêmio caberá ao Participante portador do Número da Sorte imediatamente superior.

 Caso ocorra o término dos Números da Sorte sequenciais na ordem crescente sem que seja identificado um vencedor, será contemplado o Participante portador do Número da Sorte sequencial imediatamente inferior a partir do primeiro Número da Sorte extraído, quando vinculados a participantes que atendam as condições do Regulamento.

 Caso não seja contemplado nenhum Número da Sorte na série sorteada, mesmo após a tentativa de identificação do portador do Número da Sorte imediatamente superior e/ou inferior dentro da série sorteada, a Promotora poderá identificar o contemplado e distribuir o prêmio para o portador do Número da Sorte na série imediatamente superior à série do Número da Sorte base, ou na falta deste, identificar o contemplado e realizar a distribuição para o portador do Número da Sorte na série imediatamente inferior, na ordem sequencial estabelecida neste Regulamento. Essa mesma regra será aplicada, intercalando-se entre as próximas séries superiores e inferiores, até que os Prêmios sejam distribuídos. O Participante contemplado no sorteio será o Participante portador do Número da Sorte encontrado de acordo com as regras deste Regulamento.



12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:


 Todos os Participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados os Participantes que não preencherem os requisitos de participação, incluindo idade mínima, que descumprirem quaisquer regras desse Regulamento, que efetuarem o procedimento de cadastro com dados falsos ou agirem em qualquer etapa da Promoção com falta de decoro, falta de urbanidade, ou, ainda, cometerem qualquer tipo de suspeita de fraude, incluindo, mas sem limitação a, criação de benefício e utilização de ferramentas automatizadas com o intuito de alterar os resultados da Promoção, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.

 Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos consumidores, quando solicitados pela Promotora, como, mas não se limitando a, documentação de identificação, comprovação de endereço, comprovantes fiscais serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem, mas que, em caso de necessidade, serão coletados fisicamente. A não apresentação de documentos, ou a apresentação de documentos com sinais de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do participante.

 A Promotora poderá solicitar a apresentação dos documentos de identificação originais para entrega do prêmio.

 Se qualquer das informações fornecidas por algum Participante contemplado estiver incorreta, imprecisa ou incompleta, impossibilitando ou prejudicando, por qualquer razão, a entrega do prêmio, o Participante perderá o seu direito ao prêmio e será desclassificado.

 Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em seu cadastro, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF/MF, comprovante fiscal e outros dados que se fizerem necessários será considerada como infração à legislação e aos termos do regulamento da promoção e acarretará a desclassificação.

 Se o Participante contemplado não enviar os documentos e/ou dados solicitados em até 5 (cinco) dias corridos o participante será desclassificado e um novo contemplado será selecionado de acordo com as regras deste Regulamento.

 Qualquer Participante que tente interferir no sistema utilizado na Promoção de qualquer forma para ganhar ou tentar ganhar, será desclassificado da Promoção.

Qualquer declaração falsa de um Participante provocará sua desclassificação da Promoção sem qualquer responsabilidade da Promotora.

 Caso, no momento da validação, o cupom fiscal ou nota fiscal cadastrada na Promoção tenha sido cancelada, o Participante será desclassificado da Promoção.

 Quando ocorrer a desclassificação de um Participante pelos motivos acima indicados, a Promotora utilizará os critérios acima para identificar um novo Participante apto a receber a premiação.



13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

 O Participante contemplado será comunicado do resultado da Promoção através de envio de e-mail direto, no endereço de e-mail informado no cadastro, ou ligação telefônica, no número de telefone informado no cadastro. 

O resultado (nome e números da sorte dos ganhadores) também será disponibilizado no site da promoção, em até 30 (trinta) dias após a data do fim da Promoção. Este resultado ficará disponível por no mínimo 30 (trinta) dias. 

O Participante contemplado, após comunicação do resultado, deverá confirmar as seguintes informações: nome completo, número do RG ou CPF, e algum meio de contato (e-mail ou telefone) e, principalmente, encaminhar o Cupom e/ou Nota Fiscal que comprove a aquisição dos produtos participantes, nos termos definidos neste Regulamento. A Promotora poderá, ainda, solicitar os documentos e os dados necessários para comprovar a regularidade da participação nesta Promoção e entregar os prêmios. 

Se o Participante contemplado não enviar os documentos e/ou dados solicitados em até 72 (setenta e duas) horas úteis do contato efetivo com o participante, será desclassificado, e um novo contemplado será identificado conforme as regras deste Regulamento. 



14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

 O prêmio correspondente ao cartão premiação será entregue, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da apuração, de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 70.951/72. 

Os certificados em barras de ouro serão transmitidos via e-mail aos Participantes contemplados. 

No ato da comunicação ou recebimento do prêmio, o Participante contemplado deverá assinar o recibo de entrega do respectivo prêmio ou, se for o caso, a carta compromisso que terá efeitos do recibo de entrega do prêmio. Neste ato, deverá ainda, apresentar e entregar cópia do seu RG, CPF e comprovante de residência, os quais constituirão prova de entrega do prêmio, e serão mantidos sob guarda, pelo prazo de 03 (três) anos, após o término da Promoção. 

Caso o participante, após a solicitação da empresa promotora, negue-se a encaminhar os documentos ou os apresente de forma de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra prevista no item “Forma de Apuração”. 

A responsabilidade da Promotora perante o participante contemplado se encerra no momento da entrega do prêmio e/ou da realização da viagem, considerada, para fins deste regulamento, como a efetiva entrega do prêmio, bem como a assinatura do recibo e/ou da carta compromisso pelo contemplado. Para tal, a Promotora assume o compromisso de identificação e notificação do contemplado.



15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:


 CANAIS E FORMAS DE DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO

 A Promoção será divulgada por meio do Site da Promoção(www.promoknorr.com.br), das mídias digitais e redes sociais da Promotora.

 PRAZO DE PRESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS 

Caso o prêmio não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do término da Promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União, em até 45 (quarenta e cinco) dias passados da data do término do prazo prescricional. 

DÚVIDAS, CONTROVÉRSIAS E RECLAMAÇÕES

 Para dúvidas, controvérsias e esclarecimentos adicionais, o Participante poderá consultar o Site da Promoção - www.promoknorr.com.br. 

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamação dos Participantes da Promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pela Promotora por meio dos canais de atendimento da Promotora indicados na cláusula acima. Se persistirem, serão submetidas ao Setor de Secretaria de Reformas Econômicas — Ministério da Fazenda e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 

Para evitar dúvidas, quaisquer controvérsias e esclarecimentos sobre este Regulamento deverão ser direcionados exclusivamente aos canais de atendimento da Promotora, conforme dados de contato indicados neste item. 

Na hipótese de o contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as do Código Civil vigente. 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 Sob nenhuma hipótese os prêmios poderão ser trocados por dinheiro. Os valores dos Prêmios indicados neste Regulamento se referem ao valor de mercado atual e aproximado. 

O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no Site da Promoção. Para os demais materiais de divulgação, a Promotora solicita desde já dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Certificado de Autorização SPA no referido site. 

A adoção do procedimento especificado neste Regulamento implicará na aceitação e concordância sem reservas de todos os termos deste Regulamento e, caso aplicável, da http://www.unileverprivacypolicy.com/Portuguese/Policy.aspx do site da Unilever. 

Caso o Participante não concorde com os termos deste Regulamento e/ou da http://www.unileverprivacypolicy.com/Portuguese/Policy.aspx do

 site da Unilever, basta não realizar todos os procedimentos previstos neste Regulamento, o que impedirá a validação de sua participação na Promoção. 

OS CONTEMPLADOS AUTORIZAM, SEM QUALQUER ÔNUS OU CONTRAPARTIDA/ REMUNERAÇÃO/INDENIZAÇÃO, O USO GRATUITO DE SEUS NOMES, VOZES E FOTOGRAFIAS/IMAGENS PELA UNILEVER OU POR QUALQUER OUTRA EMPRESA QUE COMPONHA O SEU GRUPO ECONÔMICO OU QUE SEJA SUA PARCEIRA, EM QUALQUER TIPO DE MÍDIA E FORMATO PARA FINS DE DIVULGAÇÃO DESTA PROMOÇÃO E DO SEU RESULTADO, PELO PERÍODO MÁXIMO DE 01 (UM) ANO A CONTAR DO INÍCIO DESTA PROMOÇÃO. 

A qualquer momento após o término da relação entre as partes, os Participantes poderão retirar a autorização para utilização dos dados coletados pela Promotora, caso em que a Promotora se responsabiliza pela exclusão de tais dados e a cessação da utilização destes para os fins informados acima. 

Os dados coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas pela Promotora. 

A participação nesta Promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produto para seu consumo próprio ou familiar; não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas (i) de compras realizadas em distribuidores por pessoas jurídicas

 ou por pessoas físicas destinadas a revenda; (ii) compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na ilusão de aumento de chances no sorteio; (iii) estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinam apenas a participação na Promoção (vendas fictícias); (iv) qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo desta Promoção, embora não citados aqui. 

Não se admitirá, em hipótese nenhuma, participação advinda de cupons fiscais emitidos manualmente ou cujo horário de emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento do estabelecimento ou, ainda, cujo dados não possam ser confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais. Fica, ainda, esclarecido que não serão aceitos cupons ou notas de estabelecimentos que não tenham operação comercial no endereço indicado no cupom fiscal; presumindo a Promotora que, vez que o estabelecimento está fechado no endereço indicado, esta venda é fictícia. Ao participante ficará o ônus de comprovação da validade da compra cadastrada. Da mesma forma, não serão aceitas notas de estabelecimentos que não tem operação comercial destinada ao consumidor final, incluindo, mas não se limitando a distribuidores de venda exclusiva a pessoas jurídicas. 

A Promotora não é responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, celulares, tablets, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, intervenção, intrusão externa e não autorizada, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de seus sistemas, incluindo, mas sem limitação, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers). 

Os participantes declaram que somente fornecerão informações pessoais verídicas e que não utilizarão quaisquer artifícios (por exemplo, mas sem limitação, o uso de informações de terceiros sem autorização, de dados falsos, de informações incorretas, incompletas), com a finalidade de infringir as regras deste Regulamento, e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental. 

Nas hipóteses acima, os participantes estão cientes de que poderão responder administrativa, civil ou penalmente pelos atos praticados, além de serem imediatamente desclassificados desta Promoção. 

A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes. 

Não serão objeto desta Promoção os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/72, assim estabelecidos: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. 

A participação na Promoção é livre e espontânea, tendo os Participantes pleno conhecimento das condições de participação e premiação. 

Fica, desde já, eleito o foro do Participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção. 

Esta promoção comercial é realizada de acordo com a legislação vigente, notadamente o disposto na Lei nº 5.768/71 e Decreto nº 70.951/72.

 TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

 Para viabilizar a participação dos Participantes na Promoção, para divulgar a Promoção e para cumprir obrigações legais e regulatórias a ela associadas, a Unilever Brasil, as demais empresas do seu grupo econômico e seus parceiros comerciais tratarão os dados pessoais voluntariamente comunicados pelos Participantes (“Dados Pessoais”). 

Conforme a Constituição Federal, a Lei nº 5.768/1971 e a Portaria nº 41/2008 do Ministério da Economia, a Unilever tem o dever legal de compartilhar os Dados Pessoais dos participantes com a Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria. 

O Participante poderá concordar expressamente com o tratamento de seus Dados Pessoais para o envio de comunicações de marketing, publicidade e pesquisas. A concordância não condicionará a sua participação na campanha. 

O Participante declara, ainda, estar ciente que a Unilever Brasil, as demais empresas do seu grupo econômico e seus parceiros comerciais tratarão os dados pessoais fornecidos para fins de análise de perfil do consumidor, a partir de informações de compras realizadas não só de produtos Unilever e/ou elegíveis para esta Promoção, mas também de produtos comprados anteriormente e/ou que venham a ser adquiridos.

 O objetivo é analisar o perfil de consumo dos usuários, para que a Unilever possa oferecer de forma mais efetiva seus produtos aos clientes (consumidores finais). 

O tratamento destes Dados Pessoais seguirá o Aviso de Privacidade da Unilever, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709 /2018) e as demais leis aplicáveis à proteção de dados pessoais em vigor. Os dados coletados serão tratados como informação confidencial e armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas. 

Para conhecer seus direitos enquanto titular de Dados Pessoais e/ou saber mais como usamos e protegemos seus Dados Pessoais, acesse o Aviso de Privacidade da Unilever ou entre em contato conosco por meio do link 

https://www.unilever.com.br/contact/contact-form/ . 

A adoção dos procedimentos especificados neste Regulamento implicará na aceitação e concordância sem reservas, de todos os termos deste Regulamento, tampouco com a ciência do Aviso de Privacidade da Unilever. Caso o Participante não concorde com este regulamento e /ou com a Política de Privacidade da Unilever, não deverá participar desta campanha.



16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE:

 Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

 Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

 É vedada a apuração por meio eletrônico;

 Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF; Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;  Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.


 Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.


 A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.




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