Regulamento
Regulamento/Plano de Operação da Promoção
Caminhão de Prêmios Tudo de Bom
Certificado de Autorização SPA/ME nº 05.044119/2025
1. Empresas Promotoras
1.1. Empresa Mandatária
- Razão Social: SUPERMERCADOS RONDON S.A.
- Endereço: Marcos Toquetão, 514 – Bairro Jussara – Araçatuba/SP – CEP 16021-345
- CNPJ: 51.010.502/0001-34
1.2. Aderentes
- COLGATE-PALMOLIVE COMERCIAL LTDA. – CNPJ 00.382.468/0033-75 – Rod. dos Imigrantes km 28, s/n – Sítio dos Morro – São Bernardo do Campo/SP – CEP 09845-000
- SÃO JOÃO ALIMENTOS LTDA – CNPJ 56.814.395/0002-00 – Rua Ipê, 139 – Vila Industrial – Barueri/SP – CEP 06413-680
- UNILEVER BRASIL LTDA. – CNPJ 61.068.276/0037-07 – BR-381 Fernão Dias, km 864, parte A – Bairro Algodão – Pouso Alegre/MG – CEP 37550-000
- TRÊS CORAÇÕES ALIMENTOS S.A. – CNPJ 63.310.411/0030-38 – Rua Landri Sales, 1070, galpão G07 – Cidade Aracília – Guarulhos/SP – CEP 07250-130
- DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS FRANCISCO IKEDA LTDA – CNPJ 52.761.434/0004-50 – Rua Geraldo Fudo, 680 – Distrito Industrial – Junqueirópolis/SP – CEP 17890-000
- QUÍMICA AMPARO LTDA – CNPJ 43.461.789/0001-90 – Av. Waldyr Beira, 1000, anexo 2150 – Figueira – Amparo/SP – CEP 13904-906
- PERFUMES DANA DO BRASIL S.A. – CNPJ 61.105.722/0006-00 – Av. Antônio Frederico Ozanam, 11200, galpão B6A – Distrito Industrial – Jundiaí/SP – CEP 13213-030
- SEMALO IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA – CNPJ 36.804.268/0001-23 – Av. Guaicurus, 2348 – Jardim Itamaracá – Campo Grande/MS – CEP 79062-146
- MILI S/A – CNPJ 78.908.266/0002-05 – SC 303, 5.500, km 5,5 – São Cristóvão – Três Barras/SC – CEP 89490-000
- CERES JOHNSON LTDA – CNPJ 33.122.466/0008-95 – Ribeirão dos Cristais, 160, galpão 2, bloco 1300, Cond. Jordanésia Park – Emp. Paineira – Cajamar/SP – CEP 07775-240
- JACOBS DOUWE EGBERTS BR COMERCIALIZAÇÃO DE CAFÉS LTDA. – CNPJ 02.333.707/0049-90 – Rua José Benassi, 1000 – Parque Industrial – Jundiaí/SP – CEP 13213-085
- SOLFARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS S.A. – CNPJ 46.054.219/0009-21 – Av. Belmiro Dias Baptista, 778 – Distrito Industrial I – Bebedouro/SP – CEP 14711-000
- PARATI IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA – CNPJ 82.945.932/0013-05 – Rua Eduardo Lucchese, 15, galpão A3 – Porto Feliz/SP – CEP 18540-000
- BISPO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA – CNPJ 06.880.979/0001-16 – Via Municipal JBF-050, km 01, s/n – Boa Vista dos Castilhos – José Bonifácio/SP – CEP 15200-000
- ONIZ DISTRIBUIDORA S.A. – CNPJ 90.724.261/0012-08 – Rua Eugênio Coneglian, 1386 – Distrito Industrial – Marília/SP – CEP 17512-050
- SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A – CNPJ 61.186.888/0138-48 – Av. Brigadeiro Faria, 1001 – Industrial – Araçatuba/SP – CEP 16078-005
- BRF S.A. – CNPJ 01.838.723/0105-13 – Rua Eugênia Safra do Rosário, 2800, Lote 8–B/A – Gleba Primavera – Londrina/PR – CEP 86086-550
- PICININ ALIMENTOS LTDA – CNPJ 46.232.021/0001-33 – Rod. SP-225 km 319+900 m, s/n – Bairro Serrinha – Santa Cruz do Rio Pardo/SP – CEP 18900-000
- SEPAC SERRADOS E PASTA DE CELULOSE LTDA – CNPJ 75.655.720/0001-94 – Antiga Hidrelétrica, s/n – Sede – Mallet/PR – CEP 84570-000
2. Produtos Aceleradores
Exemplos: Powerade Sabores; Coca‑Cola Zero 200 ml; Sprite Fresh Lemon 510 ml; Guaraná Kuat 2 L; Pinho Sol 1 L; Colgate Plax 500 ml; Creme Dental Colgate Luminous White 140 g; produtos Kellanova (Trink, Waffer Minuetto, Recheado Cartoon, Sucrilhos); Herbíssimo (desodorantes); Perdigão (margarina Claybom, lasanha, hambúrguer, filé de frango); Unilever (Kit Dove, Rexona 250 ml, Comfort, Hellmann’s 2 un); CS Johnson (Glade 360 ml, Raid 420 ml); Danone (YoPro UHT, Danoninho Petit 320 g); Duetto (linhas Duetto e Maxim); Mili (papel higiênico, fralda); Pilão/Caboclo (cafés); Pateko (feijão e arroz Empório São João); Pedigree/Whiskas (sachês e ração 900 g); Picinin (arroz e feijão Premium); P&G (Downy 750 ml, carga Mach3 c/4); Sadia (bowls, presunto); Semalo (Krô, Eldoro); Solfarma (SBP 380 ml, Veja Multi Uso 10%); Ypê (amaciante concentrado, Tixan); 3 Corações (cápsulas, capuccino 200 g).
3. Modalidade da Promoção
Assemelhado a Vale‑Brinde.
4. Área de Abrangência
Estado de São Paulo (SP).
5. Período da Promoção
15/09/2025 a 30/01/2026.
6. Período de Participação
15/09/2025 a 30/01/2026.
7. Critérios de Participação
- Participam clientes do Clube Tudo de Bom do Rondon Supermercados, cadastrados no site supermercadosrondon.com.br/clubetudodebom com dados obrigatórios (nome, endereço, CPF, RG, e‑mail e telefone).
- A cada R$ 50,00 em produtos aceleradores identificados nas lojas, o cliente ganha 1 cupom raspadinha para concorrer a brinde instantâneo.
- Não é permitido somar cupons fiscais. No caixa, informando CPF/CNPJ, serão emitidos automaticamente os cupons de direito.
- O participante declara conhecer e aceitar o regulamento disponível nas lojas e em www.supermercadosrondon.com.br.
8. Brindes
- Período de participação dos brindes: 15/09/2025 08:00 a 30/01/2026 21:00.
- Quantidade de elementos de participação: 100.000.
- Relação prêmios:
- 60x Fritadeira Air Fryer 4L MK AFN 40‑BF Preto 110V – R299,00(TotalR 299,00 (Total R299,00(TotalR 17.940,00)
- 80x Fone Xiaomi Redmi Buds 6 Play – R89,90(TotalR 89,90 (Total R89,90(TotalR 7.192,00)
- 80x S10 Microwear Smartwatch – R132,90(TotalR 132,90 (Total R132,90(TotalR 10.632,00)
- 90x Vale‑compras em mercadorias dos estoques da promotora – R100,00(TotalR 100,00 (Total R100,00(TotalR 9.000,00)
Premiação total: 310 prêmios – Valor total da promoção: R$ 44.764,00.
9. Critérios de Desclassificação
- Excluídos: proprietários da SUPERMERCADOS RONDON LTDA., seus parentes diretos (pais, irmãos, filhos, avós), seus funcionários e os da agência envolvida.
- Não serão aceitos cupons em branco, incompletos, fotocopiados, escaneados ou rasurados.
- Desclassificação por fraude, obtenção de vantagem ilícita, descumprimento do regulamento, uso de mais de um CPF/CNPJ, dados incorretos, não comprovação das condições, uso de meios escusos para obter notas/cupons, ou cadastramento irregular.
- Participação restrita ao consumidor doméstico nas lojas físicas durante o período.
10. Entrega dos Prêmios
- Entrega imediata e sem ônus, na loja onde o cupom premiado foi emitido, no momento da raspagem.
- Não é permitida a participação de menor para rodar a roleta.
11. Disposições Gerais
- Participando, o cliente aceita o regulamento e autoriza uso de dados para controle da promoção, banco de dados, distribuição de premiação, prestação de contas à SPA/ME e envio de informativos por e‑mail/SMS/WhatsApp, inclusive divulgação do nome do contemplado.
- Compromisso de proteção e confidencialidade dos dados, com compartilhamento apenas nos casos legais e para execução da promoção.
- Pode concorrer com mais de um cupom, desde que cumpridas as condições.
- Em conformidade com a LGPD (Lei 13.709/2018).
- Proibidas compras de: medicamentos; armas e munições; explosivos; fogos de artifício/estampado; bebidas alcoólicas com teor > 13° GL; fumos e derivados.
- Dados armazenados em ambiente seguro e acessíveis apenas a pessoas autorizadas.
12. Termo de Responsabilidade
- Poderá participar qualquer consumidor que atenda ao regulamento.
- Prêmios não convertíveis em dinheiro.
- Vedada apuração por meio eletrônico.
- Prêmios entregues em até 30 dias da apuração/sorteio, sem ônus.
- Prêmio não reclamado em 180 dias: caducidade e recolhimento ao Tesouro Nacional em até 45 dias.
- Em caso de contemplado menor de idade, a entrega será ao responsável legal.
- Imagem dos contemplados poderá ser divulgada por até 1 ano após a apuração.
- Dúvidas e controvérsias: inicialmente com a promotora; persistindo, submetidas à SPA/MF.
- Órgãos locais de defesa do consumidor receberão reclamações fundamentadas.
- Prestação de contas: até 30 dias após a prescrição dos prêmios.
- Regulamento deve ficar afixado em local de ampla visibilidade, com tamanho e grafia legíveis.
- Promoção rege‑se pela Lei 5.768/1971, Decreto 70.951/1972, Portaria SEAE 7.638/2022, Portaria MF 67/2017, Portaria SECAP 20.749/2000 e complementares.
- Para “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio”, anexar Lista de Participantes na aba “Apurações” antes da extração da Loteria (formatos .csv, .xls ou .zip, até 250 MB).
- Infringências ao Termo e Regulamento configuram descumprimento do plano e sujeitam às penalidades do art. 13 da Lei 5.768/1971.
Da Prestação de Contas
- Realizar até a data indicada no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme Portaria SEAE 7.638/2022.
- O não envio no prazo: multa de 100% sobre a soma dos prêmios e proibição de realizar promoções por 2 anos, contados da data limite; passível de revisão em recurso administrativo (Lei 9.784/1999, art. 56).
Observação de autenticidade
Regulamento/Plano de Operação da Promoção
Caminhão de Prêmios Tudo de Bom
Certificado de Autorização SPA/ME nº 06.044118/2025
1. Empresas Promotoras
1.1. Empresa Mandatária
- Razão Social: SUPERMERCADOS RONDON S.A.
- Endereço: Marcos Toquetão, 514 – Bairro Jussara – Araçatuba/SP – CEP 16021‑345
- CNPJ: 51.010.502/0001‑34
1.2. Aderentes
- PARATI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA – CNPJ 82.945.932/0013‑05 – Rua Eduardo Lucchese, 15, galpão A3 – Porto Feliz/SP – CEP 18540‑000
- TRÊS CORAÇÕES ALIMENTOS S.A. – CNPJ 63.310.411/0030‑38 – Rua Landri Sales, 1070, galpão G07 – Cidade Aracília – Guarulhos/SP – CEP 07250‑130
- JACOBS DOUWE EGBERTS BR COMERCIALIZAÇÃO DE CAFÉS LTDA – CNPJ 02.333.707/0049‑90 – Rua José Benassi, 1000 – Parque Industrial – Jundiaí/SP – CEP 13213‑085
- SEMALO IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA – CNPJ 36.804.268/0001‑23 – Av. Guaicurus, 2348 – Jardim Itamaracá – Campo Grande/MS – CEP 79062‑146
- PERFUMES DANA DO BRASIL S.A. – CNPJ 61.105.722/0006‑00 – Av. Antônio Frederico Ozanam, 11200, galpão B6A – Distrito Industrial – Jundiaí/SP – CEP 13213‑030
- MILI S/A – CNPJ 78.908.266/0002‑05 – SC‑303, 5.500, km 5,5 – São Cristóvão – Três Barras/SC – CEP 89490‑000
- BRF S.A. – CNPJ 01.838.723/0105‑13 – Rua Eugênia Safra do Rosário, 2800, Lote 8‑B/A – Gleba Primavera – Londrina/PR – CEP 86086‑550
- SOLFARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS S.A. – CNPJ 46.054.219/0009‑41 – Av. Belmiro Dias Baptista, 778 – Distrito Industrial I – Bebedouro/SP – CEP 14711‑000
- ONIZ DISTRIBUIDORA S.A. – CNPJ 00.724.242/0012‑98 – Rua Eugênio Coneglian, 1386 – Distrito Industrial – Marília/SP – CEP 17512‑050
- UNILEVER BRASIL LTDA – CNPJ 61.068.276/0037‑07 – BR‑381 Fernão Dias, km 864 – Parte A – Bairro Algodão – Pouso Alegre/MG – CEP 37550‑000
- BISPO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA – CNPJ 06.880.979/0001‑16 – Via Municipal JBF‑050, km 01, s/n – Boa Vista dos Castilhos – José Bonifácio/SP – CEP 15200‑000
- QUÍMICA AMPARO LTDA – CNPJ 43.461.789/0001‑90 – Av. Waldyr Beira, 1000, anexo 2150 – Figueira – Amparo/SP – CEP 13904‑906
- SEPAC SERRADOS E PASTA DE CELULOSE LTDA – CNPJ 75.655.720/0001‑94 – Av. dos Trabalhadores, 2678‑NE – Vila Caroline – Mallet/PR – CEP 84570‑000
- CERAS JOHNSON LTDA – CNPJ 33.122.466/0008‑95 – Ribeirão dos Cristais, 160, galpão 2 – Emp. Paineira (Jordanésia Park) – Cajamar/SP – CEP 07775‑240
- SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A – CNPJ 61.186.868/0138‑48 – Av. Brigadeiro Faria, 1001 – Industrial – Araçatuba/SP – CEP 16078‑005
- COLGATE‑PALMOLIVE COMERCIAL LTDA – CNPJ 00.382.468/0033‑75 – Rod. dos Imigrantes, km 28, s/n – Sítio dos Morro – Batistini – São Bernardo do Campo/SP – CEP 09845‑000
- PICININ ALIMENTOS LTDA – CNPJ 46.232.021/0001‑33 – Rod. SP‑225, km 319+900 m, s/n – Bairro Serrinha – Santa Cruz do Rio Pardo/SP – CEP 18900‑000
- DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS FRANCISCO IKEDA LTDA – CNPJ 52.761.434/0004‑50 – Rua Geraldo Fudo, 680 – Distrito Industrial – Junqueirópolis/SP – CEP 17890‑000
2. Modalidade da Promoção
Assemelhado a Concurso.
3. Área de Abrangência
Estado de São Paulo (SP).
4. Período da Promoção
15/09/2025 a 31/01/2026.
5. Período de Participação
15/09/2025 a 30/01/2026.
6. Critério de Participação
- Clientes do Clube Tudo de Bom (cadastro em supermercadosrondon.com.br/clubetudodebom com dados obrigatórios: nome, endereço, CPF, RG, e‑mail e telefone).
- A cada R$ 100,00 em compras nas lojas SUPERMERCADOS RONDON LTDA., 1 cupom gratuito, já preenchido com os dados do cliente, emitido no caixa mediante CPF/CNPJ.
- Não é permitido somar cupons fiscais.
- O participante deve responder corretamente à pergunta da promoção e depositar o cupom nas urnas das lojas até 30/01/2026 às 21h.
- Ao assinalar a resposta, o participante declara conhecer e aceitar o regulamento disponível nas lojas e no site.
7. Pergunta da Promoção
Qual supermercado sorteia quatro caminhões de prêmios?
8. Apuração e Prêmios
- Data: 31/01/2026 às 11:00.
- Período de participação considerado: 15/09/2025 08:00 a 30/01/2026 21:00.
- Local: Frente dos caixas – Av. Odorindo Perenha, 1515 – Bairro Umuarama – Araçatuba/SP – CEP 16013‑230.
Prêmios:
- 4x Caminhão de prêmios contendo: 1 Cafeteira Nespresso; 1 Caixa de Som JBL; 1 Celular Redmi Note 14; 1 Cooktop Itatiaia; 1 Fone Bluetooth Redmi Buds; 1 Geladeira Consul Frost Free Duplex Branca 340 L; 1 Lava‑louças Brastemp 8 serviços 110 V; 1 Lavadora de Roupas Consul 12 kg; 1 Micro‑ondas Philco; 1 Notebook Acer Aspire 5; 1 Patinete Elétrico Scooter Teesa; 1 PlayStation 5 Slim; 1 Robô Aspirador Xiaomi Mijia S10; 1 Smartwatch Mi Band 9 Pro; 1 Tablet Samsung Tab A9 SM‑X110; 1 Smart TV 65" Samsung 4K. Observação: o caminhão não faz parte da premiação. Valor unitário R10.526,39.TotalR 10.526,39. Total R10.526,39.TotalR 42.105,56.
- 2x Veículo Onix 1.0 MT, cor sólida, 0 km, ano/modelo 25/25. Valor unitário R97.340,00.TotalR 97.340,00. Total R97.340,00.TotalR 194.680,00.
Premiação total: 6 prêmios – Valor total da promoção: R$ 236.785,56.
9. Forma de Apuração
- Em 31/01/2026 às 11h, sorteio de 6 cupons.
- Os 4 primeiros cupons válidos: 1 caminhão de prêmios cada.
- 5º e 6º cupons válidos: 1 veículo Onix 1.0 MT cada.
- Cupons de todas as filiais serão reunidos na urna do local do sorteio. Depósito de cupons até 30/01/2026 às 21h para viabilizar o transporte ao evento. Local com livre acesso ao público. Cupom deve estar totalmente preenchido e com a resposta correta.
10. Critérios de Desclassificação
- Impedidos: proprietários da SUPERMERCADOS RONDON LTDA., seus parentes diretos (pais, irmãos, filhos, avós), seus funcionários e os da agência envolvida.
- Não serão aceitos cupons em branco, incompletos, fotocopiados, escaneados ou rasurados.
- Desclassificação por: fraude; obtenção de vantagem ilícita; descumprimento das condições; uso de mais de um CPF/CNPJ; dados incorretos; não comprovação de condições exigidas; uso de meios escusos para adquirir notas/cupons; cadastramento irregular; ou quaisquer condutas que atentem contra os objetivos da promoção.
11. Forma de Divulgação do Resultado
- Imprensa falada e escrita, além de contato direto aos contemplados por telefone, WhatsApp e/ou e‑mail.
12. Entrega dos Prêmios
- Entrega ao titular do cupom ou representante com procuração, na loja onde depositou o cupom ou na residência do ganhador, em até 30 dias do sorteio, sem ônus.
- Se o ganhador for menor de 18 anos, entrega em nome do menor ao responsável legal com a devida documentação.
13. Disposições Gerais
- Distribuição gratuita; prêmio pessoal e intransferível; vedada a conversão em dinheiro.
- Ganhador deve comprovar identidade e assinar recibo; autoriza uso de nome, imagem, som e voz por 365 dias após o sorteio, sem ônus.
- Ao participar, o interessado aceita o regulamento e autoriza tratamento de dados para controle da promoção, banco de dados, distribuição de premiação, prestação de contas à SPA/ME e envio de informativos por e‑mail/SMS/WhatsApp.
- Compromisso de confidencialidade e proteção de dados; compartilhamento apenas nos casos legais e para execução da promoção.
- É possível concorrer com mais de um cupom, desde que cumpridos os requisitos.
- LGPD observada (Lei 13.709/2018).
14. Termo de Responsabilidade
- Qualquer consumidor que atenda ao regulamento pode participar.
- Prêmios não convertíveis em dinheiro.
- Vedada apuração por meio eletrônico.
- Prêmios entregues em até 30 dias da apuração/sorteio, sem ônus.
- Prêmio não reclamado em 180 dias: caducidade e recolhimento ao Tesouro Nacional em até 45 dias.
- Menor de idade contemplado: representado por responsável legal.
- Imagem dos contemplados pode ser divulgada por até 1 ano após a apuração.
- Dúvidas: inicialmente com a promotora; persistindo, à SPA/MF.
- Órgãos locais de defesa do consumidor receberão reclamações fundamentadas.
- Prestação de contas: até 30 dias após a prescrição dos prêmios.
- Regulamento deve estar afixado em local de ampla visibilidade, com tamanho e grafia legíveis.
- Observância da legislação aplicável: Lei 5.768/1971; Decreto 70.951/1972; Portaria SEAE 7.638/2022; Portaria MF 67/2017; Portaria SECAP 20.749/2020 e complementares.
- Para modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio”: anexar Lista de Participantes na aba Apurações (formatos .csv, .xls ou .zip, até 250 MB).
- Infringências ao Termo/Regulamento configuram descumprimento do plano e sujeitam às penalidades do art. 13 da Lei 5.768/1971.
Observação de autenticidade