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Campanha: Dia dos Pais Parati


Regulamento


DIA DOS PAIS TDB, COM MAIS SABOR TEM BISCOITOS PARATI E RONDON!


CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 06.042125/2025



1 - EMPRESAS PROMOTORAS:



1.1 - Empresa Mandatária:


Razão Social: PARATI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Endereço: TIRADENTES Número: 475

Bairro: SAO FRANCISCO Município: SAO LOURENCO DO OESTE UF: SC CEP:89990-000

CNPJ/MF nº: 82.945.932/0001-71


1.2 - Aderentes:


Razão Social:SUPERMERCADOS RONDON S.A.

Endereço: MARCOS TOQUETAO Número: 514

Bairro: JUSSARA Município: ARACATUBA UF: SP CEP:16021-345

CNPJ/MF nº:51.010.502/0001-34

Razão Social:SUPERMERCADO RONDON LTDA

Endereço: CONDE FRANCISCO MATARAZZO Número: S/N Complemento: PAVILHAO E

Bairro: SAO JOAO Município: ARACATUBA UF: SP CEP:16025-005

CNPJ/MF nº:51.010.502/0008-00

Razão Social:SUPERMERCADO RONDON LTDA

Endereço: JOSE FERREIRA BATISTA Número: 2300

Bairro: MACHADO DE MELLO Município: ARACATUBA UF: SP CEP:16052-280

CNPJ/MF nº:51.010.502/0009-91

Razão Social:SUPERMERCADO RONDON LTDA

Endereço: ODORINDO PERENHA Número: 1515

Bairro: UMUARAMA Município: ARACATUBA UF: SP CEP:16013-230

CNPJ/MF nº:51.010.502/0010-25


2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:


Assemelhado a Concurso


3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:


Araçatuba/SP


4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:


15/07/2025 a 30/08/2025


5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:


15/07/2025 a 29/08/2025


6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:


Poderão participar da promoção todos os consumidores residentes e domiciliados na área de abrangência da promoção, pessoa jurídica e pessoa física (no caso de pessoa física - com idade igual ou maior a 18 (dezoito) anos completos), que seja participante do Clube Tudo de Bom e adquirirem a cada R$15,00 em Biscoitos Parati (listados abaixo), comercializados pelas lojas SUPERMERCADOS RONDON S.A, dando direito ao consumidor, de receber um cupom o qual deverá ser retirado junto ao local indicado e coordenado pela empresa(s) aderente(s) e deverá ser preenchido e depositado nas urnas da promoção localizadas nas lojas até às 22:00 do dia 29/08/2025.


Produtos participantes:

Biscoito Parati Hot Cracker 100gr, todos os sabores;

Biscoito Parati Rosca 250gr, todos os sabores;

Biscoito Parati Zoo Cartoon 85gr, todos os sabores;

Biscoito Parati Wafer Minueto 81gr, todos os sabores.


O cupom deverá ser retirado junto ao local indicado e coordenado pela empresa(s) aderente(s) e deverá ser preenchido com os dados pessoais (nome, endereço completo, telefone, CPF ou RG e data de nascimento), respondendo à questão e depositando nas urnas da promoção localizadas nas lojas.


7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:


QUAIS AS EMPRESAS QUE SORTEIAM PRÊMIOS PRA VOCÊ?


8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:


DATA: 30/08/2025 11:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/07/2025 00:00 a 29/08/2025 22:00

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AV ODORINDO PERENHA NÚMERO: 1515 BAIRRO: UMUARAMA

MUNICÍPIO: Araçatuba UF: SP CEP: 16013-230

LOCAL DA APURAÇÃO: Na Loja


PRÊMIOS:


  • Quantidade 1


  • Descrição CERVEJEIRA MINI VERT PV 105L FRICON BLACK 110V


  • Valor R$ 1.998,75


  • Valor Total R$ 1.998,75


  • Ordem 1



DATA: 30/08/2025 11:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/07/2025 00:00 a 29/08/2025 22:00

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AV JOSE FERREIRA BATISTA NÚMERO: 2300 BAIRRO: MACHADO DE MELLO

MUNICÍPIO: Araçatuba UF: SP CEP: 16052-280

LOCAL DA APURAÇÃO: Na Loja


PRÊMIOS:


  • Quantidade 1


  • Descrição CERVEJEIRA MINI VERT PV 105L FRICON BLACK 110V


  • Valor R$ 1.998,75


  • Valor Total R$ 1.998,75


  • Ordem 1


DATA: 30/08/2025 11:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/07/2025 00:00 a 29/08/2025 22:00

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: R CONDE FRANCISCO MATARAZZO NÚMERO: S/N BAIRRO: SÃO JOÃO

MUNICÍPIO: Araçatuba UF: SP CEP: 16025-005

LOCAL DA APURAÇÃO: Na Loja


PRÊMIOS:


  • Quantidade 1


  • Descrição CERVEJEIRA MINI VERT PV 105L FRICON BLACK 110V


  • Valor R$ 1.998,75


  • Valor Total R$ 1.998,75


  • Ordem 1


DATA: 30/08/2025 11:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/07/2025 00:00 a 29/08/2025 22:00

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: R MARCOS TOQUETAO NÚMERO: 514 BAIRRO: JUSSARA

MUNICÍPIO: Araçatuba UF: SP CEP: 16021-345

LOCAL DA APURAÇÃO: Na Loja


PRÊMIOS:


  • Quantidade 1


  • Descrição CERVEJEIRA MINI VERT PV 105L FRICON BLACK 110V


  • Valor R$ 1.998,75


  • Valor Total R$ 1.998,75


  • Ordem 1


9 - PREMIAÇÃO TOTAL:


Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$ 47.995,00


10 - FORMA DE APURAÇÃO:


As lojas farão sorteios individuais entre os seus consumidores.

Os cupons serão recolhidos pela empresa promotora e aderente(s) e transferidos para uma única urna e serão considerados válidos todos os cupons depositados nas urnas da promoção localizadas nas lojas até às 22:00 horas do dia 29/08/2025.

A apuração será acompanhada por funcionários das empresas participantes e aberta à participação do público em geral.

Os cupons serão apurados aleatória e manualmente do total de cupons participantes, com livre acesso aos interessados no dia 30 de agosto de 2025 às 11:00, respectivamente, nos endereços:

Razão Social: SUPERMERCADOS RONDON S.A.

Endereço: R MARCOS TOQUETAO, 514, JUSSARA EM ARAÇATUBA/SP

CNPJ: 51.010.502/0001-34

CEP: 16.021-345

Razão Social: SUPERMERCADOS RONDON S.A.

Endereço: R CONDE FRANCISCO MATARAZZO, S/N, SÃO JOÃO EM ARAÇATUBA/SP

CNPJ: 51.010.502/0008-00

CEP: 16.025-005

Razão Social: SUPERMERCADOS RONDON S.A.

Endereço: AV JOSE FERREIRA BATISTA, 2300, MACHADO DE MELLO EM ARAÇATUBA/SP

CNPJ: 51.010.502/0009-91

CEP: 16.052-280

Razão Social: SUPERMERCADOS RONDON S.A.

Endereço: AV ODORINDO PERENHA, 1515, UMUARAMA EM ARAÇATUBA/SP

CNPJ: 51.010.502/0010-25

CEP: 16.013-230


10.1 CRITÉRIOS DE APURAÇÃO:


O cupom será retirado da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontre o cupom que, atendendo às condições de participação, com a resposta correta à pergunta formulada e com a data de nascimento preenchida, será o seu titular considerado o potencial contemplado na respectiva apuração.

Os cupons de participação que:

(I) não sejam originais;

(II) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada;

(III) se encontrarem rasurados ou ilegíveis;

(IV) não estiver com a data de nascimento preenchida.

(V) pertencerem a pessoas impedidas de participar; e/ou não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante, Serão imediatamente desclassificados.

O(s) potencial(ais) ganhador(es) será(ão) anunciado(s) a viva voz, no ato de cada apuração, sendo certo que a confirmação da(s) respectiva (s) contemplação(ões) dependerá de posterior verificação de cumprimento integral das Condições de participação nos termos deste regulamento.

Na sequência, serão selecionados 02 (dois) cupons suplentes, por prêmio e por apuração, com a resposta correta à pergunta da promoção cuja finalidade será tão somente substituir os cupons inicialmente selecionados, caso seja constatada qualquer irregularidade na participação que o originou, que enseje a sua desclassificação. Estes serão xerocados, sendo que os originais retornarão para a urna (caso houver mais que uma data de sorteio). Fica desde já estabelecido que este(s) cupom(ns) só será(ão), de fato, considerado(s), se houver desclassificação do(s) cupom(ns) do(s) potencial(ais) ganhador(es) sorteado(s).

A realização de cada apuração, com livre acesso aos interessados, será acompanhada por representantes da Empresa Promotora e Aderente com capacidade e idoneidade para realizar este tipo de trabalho, que avaliará o(s) cupom(ns) sorteado(s), incluindo os suplentes, quanto o preenchimento da resposta correta à pergunta e os dos dados cadastrais, com decisão soberana sobre a sua validade, e elaborará a Ata de Apuração, indicando o(s) efetivo(s) ganhador(es), a serem posteriormente entregues à SECAP/ME. As cópias dos cupons suplentes de cada apuração serão armazenadas em envelope lacrado.

Na hipótese de ser constatada qualquer irregularidade na participação que originou o(s) cupom(ns) originalmente selecionado(s), passarão à validação do primeiro cupom dentre os suplentes contidos no envelope lacrado, na ordem em que foram sorteados, cujo titular será considerado um do(s) novo(s) potencial(ais) ganhador(es) desta apuração e assim sucessivamente, até que, nos termos do regulamento, sejam apurados o(s) ganhador(es) da apuração.

Caso não haja desclassificação dos potenciais ganhadores, as cópias dos cupons de participação suplentes serão desconsideradas.

Apenas após a verificação da legitimidade da participação do(s) potencial(ais) ganhador(es) ou do(s) cupom(ns) suplente(s), se necessário, por meio do cumprimento integral das condições de participação previstas neste regulamento, será(ã)o declarado(s) efetivo(s) ganhador(es) da Promoção, a ser(em) comunicado(s) sobre sua premiação no prazo de até 07 (sete) dias úteis, contados da data da apuração, por meio de telegrama com AR, telefonema e/ ou e-mail, de acordo com os dados informados no cupom.


11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:


Os cupons que não forem originais, ou cujo preenchimento dos dados do contemplado estiverem ilegíveis a ponto de ser impossível identificar, localizar, que estiver com a resposta incorreta ou ainda, sem o preenchimento da data de nascimento, serão considerados NULOS, sendo apurado outro cupom ou tantos forem necessários, até definir o ganhador.

Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumpra quaisquer das condições deste regulamento, como:

(l) CPF ou dados pessoais incorretos ou falsos; (ll) em que não haja a efetiva confirmação da comprovação das condições exigidas; e (lll) em que haja a utilização de meios escusos para adquirir os cupons que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento, que é a compra de produtos pelo participante, na qualidade de consumidor, nas lojas aderentes.

Todas as situações acima, dentre outras quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento do cadastro deste participante ou, ainda, a sua desclassificação mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pela Promotora em face do infrator.

Caso esta constatação ocorra antes ou no ato da apuração, um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do potencial ganhador correspondente. Na eventual verificação posterior à apuração, a desclassificação do potencial ganhador, acarretará na avaliação de um ou mais cupons suplentes, conforme o caso, cujo titular será considerado o novo potencial ganhador.

Na hipótese de nenhum cupom de participação suplente preencher integralmente as condições de participação na Promoção, o valor correspondente ao prêmio será recolhido pelo Promotora aos Cofres da União Federal, no prazo legal.

Estão impedidos de participar da Promoção as pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos e/ou não residentes no Território Nacional; funcionários, sócios diretores e administradores das Empresas Promotora e Aderente.

Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil, a serem promovidas pela Promotora.

Os consumidores poderão participar com quantos cupons quiserem.

O preenchimento do cupom e seu depósito nas urnas implicarão na adesão voluntária e integral às condições definidas no Regulamento da promoção.


12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:


O contemplado será comunicado no prazo de 10 (dez) dias após a apuração, por telegrama ou telefonema e o resultado geral da apuração será divulgado através de cartazes fixados nas lojas participantes.


13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:


O Prêmio será entregue no local do sorteio ou na sede da empresa aderente no prazo de até 30 dias após a realização da apuração, livre de qualquer ônus.

Caso ocorra a necessidade de deslocamento do contemplado para a retirada do prêmio, as despesas serão custeadas pela Empresa Promotora.


14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:


A Empresa promotora se compromete a comprovar a propriedade dos prêmios com até 08 (oito) dias de antecedência da apuração, conforme dispõe os parágrafos 1º e 2º do Artigo 15 do Decreto 70.951/72.

O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro.

Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento os produtos vetados pelo art. 10º, do Decreto 70.951/72: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.

A campanha será divulgada através de materiais impressos (panfletos e jornais) e rádio.

O regulamento completo da promoção estará disponível ao público participante nas lojas da promoção.

O contemplado autoriza, desde já, a utilização por parte da Parati Indústria e Comércio de Alimentos Ltda do nome, imagem e som de voz para divulgação da promoção, sem qualquer ônus adicional, pelo prazo máximo de 180 dias após a data da apuração.

Prazo de caducidade do direito ao prêmio:

O art. 6, do Decreto 70951/72 estabelece que “Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez (10) dias”.

A empresa promotora e a(s) empresa(s) aderente(s) farão constar em todo o material de divulgação o número do certificado de autorização fornecido pela Secretaria de Promoções e Apostas - SPA/ME, conforme Artigo 28º da Portaria nº 41 de 19/02/2008.

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes serão, preliminarmente, dirimidas pela promotora e, posteriormente, submetidas à SPA/ME.

O PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas.


15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE


Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.


DA PRESTAÇÃO DE CONTAS


A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.


Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 03/06/2025 às 15:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador VGA.MEK.UJC




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