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Campanha: Gillette_Jeri


Regulamento

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO VOCÊ INTIMA DE JERI COM GILLETTE VENUS CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 01.036141/20241 - EMPRESAS PROMOTORAS:1.1 - Empresa Mandatária:Razão Social: PROCTER & GAMBLE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDAEndereço: PROFESSOR ZEFERINO VAZ Número: 737 Complemento: GALPAOA Bairro: VILA ARAPUA Município: SÃO PAULO UF: SP CEP:04258-000CNPJ/MF nº: 01.358.874/0001-882 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:Sorteio3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:Todo o território nacional.4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:01/11/2024 a 07/02/20255 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:01/11/2024 a 31/01/20256 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:6.1 A Promoção “VOCÊ INTIMA DE JERI COM GILLETTE VENUS” (“Promoção” ) é válido em todo o território nacional do Brasil e destinado exclusivamente aos consumidores, pessoas físicas, cisgênero e transgênero, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos no ato da inscrição, residentes e domiciliados no Brasil, considerados elegíveis na forma deste Regulamento (individualmente, “Participante” e, em conjunto, “Participantes” ).6.2 Entende-se por cisgênero a(s) pessoa(s) cuja identidade de gênero está alinhada ao seu sexo biológico. Entenda-se por transgênero a(s) pessoa(s) que transita(m) entre o(s) gêneros.6.3 Não são objeto da Promoção nem da distribuição gratuita de prêmios os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/72, assim estabelecidos: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas, fumo e derivados deste.6.4 Esta promoção terá início às 0h do dia 11/01/2024 e término às 21h00min do dia 02/07/2025 (horário oficial de Brasília), oferecido o período de participação limitada entre 11/01/2024 e 31/01/2025 (“Período de Participação”).6.5 Para participar da Promoção, os interessados ​​deverão adquirir, em uma loja física, de acordo com a lista interessada no site da Promoção, 1 (um) produto participante da Promoção linha Gillette Venus. Em seguida, os Participantes deverão, dentro do Período de Participação, cadastrar-se no site www.promocaogillette.com.br fornecendo os seguintes dados pessoais: (a) número do CPF; (b) senha e confirmação de senha; (c) nome; (d) último sobrenome; (e) como gostaria de ser chamado(a)/nome social; (f) e-mail e confirmação de e-mail; (g) data de nascimento no formato dd/mm/aaaa; (h) endereço residencial completo; (i) telefone de contato com DDD; (j) gênero; (k) dados de compra; (l) valor unitário dos produtos adquiridos; (m) número do comprovante fiscal; (n) foto do comprovante fiscal completo, completo, contendo todas as informações legíveis do cabeçalho ao rodapé do documento fiscal; (o) nome do estabelecimento onde o(s) produto(s) foram adquiridos; (p) número do CNPJ do estabelecimento onde o(s) produto(s) foi(ram) adquirido(s); (q) número(s) do(s) código(s) de barras do(s) produto(s) adquirido(s); (r) quantidade de produtos adquiridos; e (s) declaração de que leu e aceitação do presente Regulamento.6.6 Compras realizadas em lojas virtuais/e-commerce/plataformas digitais e similares não serão válidas para o fim de participação na presente Promoção. Somente compras realizadas em lojas físicas são válidas para o fim de participação na presente Promoção.6.7 O não preenchimento de todas as informações solicitadas, exceto aquelas expressamente solicitadas como preenchimento facultativo, no formulário mencionado acima, invalidará a respectiva inscrição. O fornecimento de informações incorretas implicará na desclassificação do Participante.6.8 Todos os produtos da linha Gillette Venus, de acordo com a lista disposta no Site, participação da Promoção (“Produtos Participantes”).6.9 Cada unidade de Produto Participante gerará 1 (um ) número da sorte, de acordo a limitação disposta no item 6.10.6.10 Cada participante poderá receber até 4 (quatro) números da sorte. Compras com 5 (cinco) unidades de Produtos Participantes ou mais, só gerarão 4 (quatro) números da sorte.6.11 As inscrições enviadas fora do Período de Participação serão automaticamente desconsideradas.6.12 Só serão aceitas, para os fins desta Promoção, notas e cupons fiscais de compras realizadas em lojas físicas dos Produtos Participantes realizadas dentro do Período de Participação.Página 2 de 66.13 Com a efetivação do cadastro no Site da Promoção, o Participante receberá seu número da classificação de forma solicitada, equitativa e concomitante.6.14 O comprovante fiscal deverá ser guardado pelo Participante até o final desta Promoção, pois poderá ser exigido pela P&G para a validação de sua condição de Participante contemplado. Serão aceitos apenas os cupons fiscais originais de compra, não manuscritos ou datilografados e que contenham mecanismos de segurança que permitam a validação junto às autoridades fiscais correspondentes, sob pena de desclassificação.6.15 Não serão aceitas notas ou cupons fiscais contendo qualquer espécie de rasura, emenda e/ou irregularidade ou que não tenham sido emitidas alterações dentro do Período de Participação desta Promoção.6.16 Atendendo à mecânica de participação exigida neste Regulamento e em conformidade à legislação e regulamentação aplicável,cada série sorteada permitirá a inscrição de até 100.000 (cem mil) Participantes, que corresponderão à quantidade máxima de números da sorte distribuída por série, de acordo com as particularidades constantes neste Regulamento.6.17 O Participante declara que fornecerá somente informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de Transmissão, e que não utilizará quaisquer artifícios, tais como, mas não limitados, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas ou incompletas, com a intenção ou não nesta de burlar as regras de participação Promoção e que pode configurar crime de falsidade ideológica ou documental, ciente de que poderá responder administrativa, cível ou criminalmente pelos atos praticados.6.20 :00PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 11/01/2024 00:00 a 31/01/2025 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 02/05/2025ENDEREÇO ​​DA APURAÇÃO: Avenida Doutor Chucri Zaidan NÚMERO: 296 COMPLEMENTO: 24º a 27º andares e mezanino, Conjunto 241 a 271 BAIRRO: Vila CordeiroMUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04583-110 LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da P&GPRÊMIOSQuantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$Série InicialSérie Final Ordem31 (um) Cartão Vale-Viagem CVC no valor de R$ 35.000, 00 (trinta e cinco mil reais) com validade de 12 meses, e uso nas lojas ou em agentes de viagem credenciados por CVC e 1 (um) cartão de crédito com as funções saque e transferência bloqueadas no valor de R$ 4.530,00 (quatro mil, quinhentos e trinta reais), com sugestão de aquisição de viagem para Jericoacoara.39.530,00 118.590,00 0 0 110 - PREMIAÇÃO TOTAL:Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$ 3 118.590.0011 - FORMA DE APURAÇÃO:11.1 A atribuição de números de sorte, distribuída o limite de 4 (quatro) números de sorte por CPF, ocorrerá após o cadastro efetivo do Participante no Site da Promoção. Os números da sorte serão distribuídos de forma aproximada, equitativa e concomitante.11.2 Será emitida 1 (uma) série de números, contendo 100.000 (cem mil) números da sorte, de acordo com o Período de Participação da Promoção.11.3 Cada número da sorte Esta promoção distribuída será composta por 6 (seis) algarismos, sendo a composição destes números constituída pelo número identificador da série da participação de cada Participante, com o número da sorte distribuída a cada Participante, conforme exemplo abaixo:Exemplo:Série 0Número da sorte (De 00000 a 99999) Exemplo: 12345Exemplo completo de Número de Participação: 0 1234511.4 Para a identificação dos números da sorte cujos titulares serão declarados os vencedores do prêmio, serão atribuídos a seguinte regra de identificação: serão usados ​​para definição do número contemplado, os algarismos da última unidade simples do 1º (primeiro) ao 5º (prêmio) da Loteria Federal da data de sorteio correspondente nos termos deste Regulamento, lidos de cima para baixo, conforme o exemplo abaixo:Página 3 de 61º Prêmio 1 2 1 5 12º Prêmio 6 7 8 4 23º Prêmio 2 4 1 2 34º Prêmio 3 7 1 5 45º Prêmio 4 4 4 1 511.5 Conforme os exemplos desejados acima, o Participante a ser contemplado com o prêmio, seria o titular do número da sorte contendo 12345 e a série contemplada seria a “0”. Assim, o Participante será contemplado com o prêmio, seria o titular do número da sorte 012345.11.6 Na hipótese de que o número da sorte apurado não tenha sido distribuído conforme a regra de identificação descrita acima será aplicada as estratégias estabelecidas no Anexo I da Portaria MF nº 41/2008 que dita que,na ausência de número da sorte distribuída aos Participantes, será considerado contemplado o número da sorte distribuída imediatamente superior e, somente na falta destes, o número da sorte distribuída imediatamente inferior, até que se identifique o Participante contemplado da série em questão. Um título exemplificativo: considerando o número 012345 como sorteado, seria verificado primeiro o número 012346, e caso este não tenha sido distribuído, o número 012347, sendo feito esse processo até que seja encontrado um número da sorte que tenha sido distribuído (012348, 012349 ...).11.7 Caso todos os números da sorte dos prêmios sejam distribuídos antes do término da Promoção, a participação no sorteio dos prêmios será encerrada e tal fato será objeto de ampla divulgação ao público, pelos mesmos meios nos quais foi inicialmente divulgado. 11.8 Caso a exclusão da Loteria Federal, por qualquer motivo, não venha a ser realizada nos dados previstos neste Regulamento, será considerado, para o fim de apuração dos resultados desta Promoção, o sorteio subsequente da Loteria Federal.11.9 A participação de todos os Participantes nesta Promoção será gerenciada diretamente por meio de sistema de dados da P&G, de forma integrada, o que permitirá a identificação de todos os Participantes contemplados bem como , um Distribuição concomitante dos números da sorte na forma deste Regulamento, sendo os Participantes contemplados definidos com base nos resultados da classificação da Loteria Federal.11.10 A P&G não se responsabilizará por qualquer outra ocorrência ou especificação não prevista expressamente neste Regulamento.11.11 O prêmio será entregue ao titular do número da sorte apurado após o procedimento de validação da condição de contemplado.12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:12.1 O fornecimento de informações falsas ou incorretas no cadastro feito pelo Participante através do Site implicará na desclassificação do Participante. Esta prática poderá ainda caracterizar crime, sujeitando o infrator às deliberações previstas na legislação em vigor. 12.2 As tentativas de fraudes, tais como, mas não limitadas, ao uso de documentos falsos, praticadas pelos Participantes, se identificadas, implicarão na desclassificação dos Participantes, sem prejuízo da responsabilidade advinda de processo administrativo, cível ou criminal cabível em razão dos atos praticados.12.3 Caso o Participante contemplado seja uma pessoa impedida de participar da Promoção, inclusive se não para residente e domiciliado no território nacional, será imediatamente desclassificado. Caso o Participante sorteado não tenha preenchido todos os requisitos de participação previstos neste Regulamento, ele será desclassificado. , bem como as regras de participação desta promoção, resultarão na desclassificação imediata do Participante,que perderá o direito de participar na Promoção e, consequentemente, concorrerá à premiação. Sendo assim, serão desclassificados todos os cadastros que fizerem uso de quaisquer tipos de meios fraudulentos ou de qualquer outra forma indevida ou escusa, que tenham por objetivo ludibriar as regras do Regulamento e trapacear eventualmente outros Participantes, ou ainda, que não compareçam a qualquer das 12.5 Caso o Participante sorteado não tenha exigido todos os requisitos de participação previstos neste Regulamento, será ele desclassificado. Nesse caso, a P&G identificará o portador de outro da sorte, observado o traçado previsto no Anexo I da Portaria ME nº 41/2008 que dita que, na ausência da sorte distribuída aos Participantes, será considerado contemplado o da sorte distribuída imediatamente superior e, somente na falta deste, o da sorte distribuída imediatamente inferior, cujo transportador passará pelo procedimento de validação. Uma vez preenchidas todas as condições de participação, o novo Participante selecionado será declarado o vencedor dessa Promoção, fazendo apenas o prêmio. 12.6 Caso o Participante seja desclassificado por qualquer motivo, de acordo com as hipóteses e critérios previstos neste Regulamento, será identificado o portador de outro elemento sorteável, observada a regra prevista na cláusula 12.5 acima, o qual passará novamente pelo procedimento de validação.13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:13.1 O nome do Participante contemplado nesta Promoção, bem como o respectivo número da sorte, apresentado o procedimento de validação, será publicado e ficará disponível no Site, até o dia 28 de fevereiro de 2025.14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:14.1 A entrega dos prêmios, objeto da distribuição gratuita desta Promoção, é pessoal e intransferível. Cada prêmio será entregue a cada Participante contemplado nesta Promoção no endereço por ele informado no ato de sua inscrição na Promoção, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da apuração correspondente, mediante assinatura do Termo de Quitação e Entrega de prêmio.14.2 A P&G exigirá ao Participante contemplado nesta Promoção, para o fim de validação da condição de contemplado, a apresentação dos seguintes documentos, por meio de correio eletrônico para ser por ela informada: (a) cópia simples do documento de identidade (RG);(b) cópia simples de documento em conste do número de seu CPF; (c)de aquisição dos Produtos Participantes.cópia simples do comprovante de residência; e (d) comprovante fiscal14.3 Os Participantes ambientais contemplados nesta Promoção serão contatados por meio de mensagem de correio eletrônico (e-mail) e, somente na ausência de manifestação, após transcorridas 72h (setenta e duas horas), por carta com aviso de coleta ou telegrama,Na ocasião em que a P&G irá informá-lo sobre a obrigatoriedade do cumprimento do procedimento de validação. Decorrido o prazo de 7Página 4 de 6(sete) dias após o contato efetivo da P&G por carta ou telegrama, sem que haja qualquer manifestação do Participante contemplado, o Participante contemplado será automaticamente desclassificado e o prêmio será atribuído a outro Participante conforme regra prevista na cláusula 12.5.14.4 O Participante contemplado localizado terá o prazo de até 7 (sete) dias corridos para apresentar e entregar a documentação relevante, contados dos dados do primeiro contato efetivo da P&G, sob pena de desclassificação. Nesta hipótese, caso haja desclassificação, o prêmio será atribuído a outro Participante conforme regra prevista na cláusula 12.5.14.5 A responsabilidade da P&G perante o Participante contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio e assinatura do Termo de Quitação e Entrega de Prêmio A P&G não se responsabiliza pela não utilização do prêmio por parte do contemplado, seja qual for o motivo ou caso se negue a recebê-lo. 14.6 Uma vez preenchidas todas as condições de participação, o O Participante contemplado será declarado vencedor desta Promoção, fazendo apenas o prêmio.14.7 As inscrições de Participantes que pertencem a pessoas impedidas de participar, inclusive pessoas que não sejam residentes e domiciliadas no território nacional e/ou não apresentem dados suficientes de identificação ou localização do Participante ,serão imediatamente cancelados.14.8 O prêmio será entregue gratuitamente e desembaraçado de qualquer bônus para o Participante contemplado.14.9 Na eventualidade do Participante contemplado em caso de falecimento, o prêmio será imediatamente cancelado. entregue ao espólio correspondente, na pessoa do seu inventariante.14.10 O prêmio distribuído gratuitamente ao Participante contemplado nesta Promoção não poderá ser convertido em dinheiro, conformedispõe o §3º do artigo 1º da Lei nº 5.678/71. A P&G não se responsabilizará por qualquer outra ocorrência ou especificação não prevista expressamente neste Regulamento.14.11 O direito do Participante escolhido de reclamação o prêmio que a seria conferida após o procedimento de validação da condição de contemplado decai no prazo legal de 180 (cento e oitenta ) dias contados a partir dos dados do sorteio.14.12 Somente será admitido acompanhante menor de 18 (dezoito) anos se Participante contemplado por um de seus responsáveis ​​legais ou que o menor tenha autorização expressa de seus responsáveis ​​legais para viagens. Será de responsabilidade exclusiva do Participante contemplado obter todas as autorizações possíveis para que o menor faça a viagem em sua companhia, bem como sobre quaisquer atos do menor e fatos ocorridos com o menor durante o período da viagem. Nenhuma menor idade, em hipótese alguma, poderá permanecer desacompanhado ao longo da frutificação do prêmio. 14.13 A P&G não se responsabilizará, em nenhuma hipótese,pela supervisão de acompanhamento menores de 18 (dezoito) anos, sendo esta responsabilidade exclusiva do Participante contemplado. 14.14 Fica desde já previsto que a partir do momento da entrega do prêmio, a P&G não se responsabiliza pela não utilização do prêmio por parte do contemplado seja qual pelo motivo ou caso se negue a recebê-lo.14.15 Não será permitido ao Participante contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, incluindo, mas não se limitando, a dinheiro em espécie.14.16 O o valor total dos prêmios é estimado e está sujeito a reajustes até os dados de aquisição destes pela P&G e frutificação pelos Participantes contemplados. A P&G se compromete a complementar quaisquer taxas e/ou impostos devidos em caso de aumento do valor da premiação que exija qualquer complementação, de acordo com a legislação aplicável.15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:15.1 O Vale-Viagem não poderá ser utilizado para compras de passagens aéreas que não são da categoria econômica (exceto quanto a determinadas categorias), cruzeiros marítimos, ingresso de parques e atrações e taxas de embarque de qualquer natureza quando adquiridos para pacotes de interiores (que já incluem taxas).15.2 A A P&G não se responsabilizará por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste Regulamento, sendo os valores agregados do prêmio considerados suficientemente suficientes para que os Participantes contemplados usufruam dos prêmios, dentro de seus limites, sem que incorram em nenhum ônus.15.3 Caso o Participante contemplado perca o traslado ou qualquer outro elemento que constitui o prêmio, este será considerado como integral e devidamente entregue ao Participante, não sendo a P&G responsável por qualquer ocorrência nesse sentido. 15.4 Não estão incluídos no prêmio todos e quaisquer despesas adicionais que os Participantes e/ou seu(s) acompanhante(s) eventualmente venham a cometer um erro na razão da frutificação do prêmio, tais como, mas não se limitando a (i) passeios, passeios e outras despesas não incluídas nos prêmios; e (ii) demais despesas de caráter pessoal, como ligações telefônicas e quaisquer outras despesas que não estejam expressamente previstas neste Regulamento, não cabendo em hipótese alguma qualquer responsabilidade da P&G e/ou indenização a ser por ela suportada.15.5 A P&G não se responsabiliza (i) por qualquer ato pessoal que os Participantes contemplem e/ou seu(s) acompanhante(s) venham a cometer, notadamente aqueles que apresentem qualquer forma de afronta aos bons costumes, à moral e à legislação vigente; (ii) em quaisquer eventos imprevistos que ocorram durante a frutificação do prêmio, seja em ocorrência de voo atrasado, bagagem extraviada, acidentes, furto e/ou roubos de documentos e valores, além de outros eventos que porventura possam acontecer; (iii) quaisquer avisos imprevistos de caso fortuito ou força maior que dificultem ou impeçam a fruição do Prêmio; e (iv) pela falha na prestação de serviços de terceiros.15.6 Na eventualidade do contemplado e/ou do(s) acompanhante(s) sofrerem restrições no procedimento de imigração do país de destino, aP&G não terá qualquer responsabilidade, não sendo devido qualquer reembolso, pagamento ou indenização em função de tal fato.15.7 Será de responsabilidade exclusiva do Participante contemplado e seu acompanhante a obtenção de todos os documentos, tais como, eventualmente, passaportes, vistos, vacinas, etc., necessários à fruição do prêmio.Página 5 de 615.8 O Participante contemplado será único e exclusivamente responsável por eventualmente diferenças do valor dos prêmios.15.9 A P&G reforça que em todos os casos descritos acima, o Participante contemplado deverá cumprir o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, sob pena de desclassificação.15.10 Ao participar nesta Promoção, o Participante declara que conhece e aceita todos os termos e condições do presente Regulamento. A participação na presente Promoção caracteriza-se, por si só, a sua liberdade de todos os termos e condições estabelecidas neste Regulamento.15.11 Os Participantes autorizam que a sua participação na Promoção envolverá o tratamento dos Dados Pessoais indicados nas cláusulas 6.5 e 14.2 do presente Regulamento . Os Dados Pessoais serão objeto de tratamento pela P&G para fins de desenvolvimento e implementação da Promoção, bem como para fins de relacionamento com o Participante, inclusive, sem limitações, para fins de identificação dos Participantes e contato com os Participantes contemplados, de modo a possibilitar a entrega do prêmio, e atendimento a reclamações da Secretaria de Prêmios e Apostas (“SPA”). A P&G também poderá compartilhar os Dados Pessoais com terceiros que participam do desenvolvimento da Promoção. Ao participar da Promoção, o Participante está ciente do tratamento dos Dados Pessoais para as especificamente informadas.15.12 A P&G preza pela privacidade dos Participantes e realizará as atividades de tratamento nos termos previstos na Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”). A P&G manterá os Dados Pessoais pelo prazo necessário para o atendimento das específicas descritas na cláusula 15.3 deste Regulamento. A P&G adotará as medidas técnicas e organizacionais para garantir a proteção da privacidade dos Participantes e para evitar incidentes de segurança relacionados aos Dados Pessoais.15.13 A P&G garantirá aos Participantes os direitos previstos na LGPD, a saber: a. Acesso: Ter ciência das informações e Dados Pessoais sobre o Participante tratado pela P&G.b. Correção: Solicite a Correção dos Dados Pessoais do Participante fornecidos para a participação na Promoção.c. Solicitação de Anonimização, Bloqueio ou Eliminação: Solicitar a anonimização, bloqueio ou eliminação de Dados Pessoais excessivos, desnecessários ou tratados em desconformidade com a LGPD, caso em que a P&G conduza uma análise para verificar o excesso ou qualquer desconformidade no tratamento de Dados Pessoais e , em caso de confirmação dessa desconformidade,atenderá à solicitação efetuada. O direito de eliminação não é irrestrito e a P&G informará sobre a sua aplicação ao caso concreto.d. Exclusão do Cadastro: Solicitar a exclusão de Dados Pessoais. Neste caso, é possível que alguns Dados Pessoais permaneçam armazenados para cumprimento das obrigações legais ou para exercício dos direitos da P&G.e. Revogação do Consentimento: Revogar a autorização fornecida para o tratamento de Dados Pessoais, quando o tratamento for realizado com base no consentimento.f. Portabilidade: Solicitar a portabilidade de Dados Pessoais para outro fornecedor de produtos ou serviços em formato interoperável, como um arquivo txt, quando possível. Revisão das decisões automatizadas: Solicitar a revisão de uma decisão exclusivamente informativa e que afete os seus interesses. 15.14 Conforme disposto na legislação em vigor, a P&G não será responsabilizada, no decorrer e posteriormente ao período de participação desta promoção, por inscrições perdidas, atrasadas , enviados erroneamente, incompletos, incorretos, omissos, inválidos ou imprecisos, por danos oriundos de culpa exclusiva do Participante, culpa exclusiva de terceiros ou fatos estranhos à P&G ou à sua atividade, tais como quaisquer problemas técnicos ou mau funcionamento que independentemente da atuação e/ou intervenção da P&G, como serviços e produtos oferecidos por terceiros, e que sejam decorrentes da conexão à internet fornecida por outra empresa, que possam prejudicar o acesso ao Site , a participação e o preenchimento do cadastro de participação e/ou outras ações exigidas para a efetiva participação nesta Promoção. A P&G não será responsabilizada por falha no recebimento de inscrições, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou em sites ligados à promoção, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).15.15 Em algum momento, a A P&G poderá ser responsabilizada por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, omissas, inválidas ou imprecisas. A P&G não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou fornecedores, equipamentos de informática, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou atrasos para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da P&G em especificamente-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou nos sites ligados à promoção, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), desde que não seja apurada responsabilidade da P&G.15.16 Fica vedada a participação de todos os funcionários, estagiários e subcontratados da P&G, seus familiares até 2º grau, incluindo filhos e parceiros, funcionários e colaboradores de varejistas, incluindo seus parentes de até 2º grau,bem como de todas as pessoas envolvidas diretamente nos processos de planejamento, elaboração, execução e promoção dessa promoção, incluindo as pessoas vinculadas às agências de publicidade e promoção, do escritório Baptista Luz Advogados, bem como demais contratadas da P&G.15.17 A P&G se reserva o direito de alterar ou suspender a presente Promoção a qualquer tempo, em caso de força maior ou necessidade, mediante autorização do SPA, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Promoção.15.18 Essa Promoção encontra-se de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72) e obteve o Certificado de Autorização Expedido pela SPA, cujo número consta no início desse Regulamento.15.19 A P&G encaminhará à SPA, os nomes dos Participantes e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação da Promoção e antes da data de exclusão da Loteria.15.20 Dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas dessa promoção serão dirimidas de forma soberana por uma comissão da P&G. Caso não se alcance um consenso após a atuação da comissão, a questão poderá ser submetida à apreciação da SPA. Quaisquer dúvidas ou reclamações dos Participantes deverão ser encaminhadas através da página de contato disponível no Site ou para o SAC 0800 7271085 (ligação gratuita), de segunda a sexta (exceto feriados nacionais), das 8h30 às 17h30. Os órgãos locais de defesa do consumidor certificam as conformidades devidamente fundamentadas. os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;Página 6 de 6É vedada a apuração por meio eletrônico;Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contempladosQuando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por entrega ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768,de 20 de dezembro de 1971;A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser Solicitações à SPA/MF.Os órgãos locais de defesa do consumidor autorizam as especificações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;Além dos termos acima, a promoção comercial deve obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementaresem.Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídas , após o término de cada período de participação e antes da exclusão da Loteria. O arquivo deverá estar no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. nº. 5.768, de 1971.DA PRESTAÇÃO DE CONTASA prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constituições em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até os dados de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a notificação de realização de operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, pelo prazo de 2 (dois) anos, contados do limite de dados da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentada nos termos do art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 15/08/2024 às 14h02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015. selecionador LOB.PEF.XLdirimidas pela promotora, persistindo-as, estas devem ser solicitadas ao SPA/MF.Os órgãos locais de defesa do consumidor solicitam as especificações devidamente fundamentadas;A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;Além dos termos acima, a A promoção comercial deve obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuída, após o término de cada período de participação e antes da exclusão da Loteria. O arquivo deverá estar no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. nº. 5.768, de 1971.DA PRESTAÇÃO DE CONTASA prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constituições em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até os dados de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a notificação de realização de operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, pelo prazo de 2 (dois) anos, contados do limite de dados da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentada nos termos do art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 15/08/2024 às 14h02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015. selecionador LOB.PEF.XLdirimidas pela promotora, persistindo-as, estas devem ser solicitadas ao SPA/MF.Os órgãos locais de defesa do consumidor solicitam as especificações devidamente fundamentadas;A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;Além dos termos acima, a A promoção comercial deve obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuída, após o término de cada período de participação e antes da exclusão da Loteria. O arquivo deverá estar no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. nº. 5.768, de 1971.DA PRESTAÇÃO DE CONTASA prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constituições em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até os dados de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a notificação de realização de operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, pelo prazo de 2 (dois) anos, contados do limite de dados da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentada nos termos do art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 15/08/2024 às 14h02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015. selecionador LOB.PEF.XLOs órgãos locais de defesa do consumidor certificam as especificações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementaresem.Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuída, após o término de cada período de participação e antes da exclusão da Loteria. O arquivo deverá estar no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. nº. 5.768, de 1971.DA PRESTAÇÃO DE CONTASA prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constituições em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até os dados de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a notificação de realização de operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, pelo prazo de 2 (dois) anos, contados do limite de dados da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentada nos termos do art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 15/08/2024 às 14h02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015. selecionador LOB.PEF.XLOs órgãos locais de defesa do consumidor certificam as especificações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementaresem.Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuída, após o término de cada período de participação e antes da exclusão da Loteria. O arquivo deverá estar no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. nº. 5.768, de 1971.DA PRESTAÇÃO DE CONTASA prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constituições em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até os dados de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a notificação de realização de operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, pelo prazo de 2 (dois) anos, contados do limite de dados da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentada nos termos do art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 15/08/2024 às 14h02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015. selecionador LOB.PEF.XLde 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações" , contendo nomes e números da sorte distribuída, após o término de cada período de participação e antes da exclusão da Loteria. O arquivo deverá estar no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. nº. 5.768, de 1971.DA PRESTAÇÃO DE CONTASA prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constituições em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até os dados de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a notificação de realização de operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, pelo prazo de 2 (dois) anos, contados do limite de dados da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentada nos termos do art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 15/08/2024 às 14h02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015. selecionador LOB.PEF.XLde 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações" , contendo nomes e números da sorte distribuída, após o término de cada período de participação e antes da exclusão da Loteria. O arquivo deverá estar no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. nº. 5.768, de 1971.DA PRESTAÇÃO DE CONTASA prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constituições em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até os dados de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a notificação de realização de operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, pelo prazo de 2 (dois) anos, contados do limite de dados da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentada nos termos do art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 15/08/2024 às 14h02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015. selecionador LOB.PEF.XLA não realização da prestação de contas até os dados de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a notificação de realização de operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, pelo prazo de 2 (dois) anos, contados do limite de dados da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentada nos termos do art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 15/08/2024 às 14h02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015. selecionador LOB.PEF.XLA não realização da prestação de contas até os dados de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a notificação de realização de operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, pelo prazo de 2 (dois) anos, contados do limite de dados da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentada nos termos do art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 15/08/2024 às 14h02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015. selecionador LOB.PEF.XLO




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