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Campanha: 45 anos Rondon é Tudo de Bom pra Você!


Regulamento




1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:Razão Social: SUPERMERCADO RONDON LTDAEndereço: MARCOS TOQUETAO Número: 514 Bairro: JUSSARA Município: ARACATUBA UF: SP CEP:16021-345CNPJ/MF nº: 51.010.502/0001-34


1.2 - Aderentes: Razão Social:PERFUMES DANA DO BRASIL S.A.Endereço: ATLANTICA Número: 311 Bairro: JARDIM AMERICAMunicípio: SAO PAULO UF: SP CEP:01440-000 CNPJ/MF nº:61.105.722/0001-03 Razão Social:ADIMAX - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOSLTDA.Endereço: AGENOR LEME DOS SANTOS Número: 495 Bairro: DISTRITO INDUSTRIAL Município: SALTODE PIRAPORA UF: SP CEP:18160-000 CNPJ/MF nº:03.887.324/0001-81 Razão Social:BRF S.A.Endereço: EUGENIA SAFRA DO ROSARIO Número:2800 Complemento: LOTE 8 - B/A Bairro: GLEBA PRIMAVERA Município: LONDRINA UF: PR CEP:86086-550 CNPJ/MF nº:01.838.723/0105-13


2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:Assemelhado a Concurso


3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:SP


4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:14/10/2022 a 11/02/2023


5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:14/10/2022 a 10/02/2023


6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:Para participar, os clientes deverão fazer um cadastro prévio nos totens das lojas participantes ou no sitesupermercadosrondon.com.br/clubetudodebom fornecendo os seguintes dados obrigatórios (nome, endereço, CPF,RG, e-mail e telefone) e ao efetuarem suas compras nas empresas SUPERMERCADOS RONDON LTDA., terãodireito a um cupom gratuito a cada R$ 60,00 em compras e seus múltiplos. Comprando três itens das marcasparticipantes da campanha o consumidor ganha um cupom extra. Não será permitido o acumulo de cupons fiscaispara troca. Quando realizar suas compras nas lojas físicas do Rondon Supermercados, ao passar pelo caixa eapresentar seu CPF, o mesmo emitirá automaticamente tantos cupons quanto for de direito, já preenchido comseus dados pessoais. De posse dos cupons, deverão responder corretamente à pergunta proposta e depositá-losnas urnas localizadas nas lojas, em locais de fácil acesso. Ao assinalar a resposta, o participante se declaraconhecedor do regulamento da campanha, que está afixado nas lojas participantes e presente no sitewww.supermercadosrondon.com.br aceitando-o por completo.


7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:Qual supermercado que sorteia 04 carros, 05 motos, mais 45 vale-compras?


8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:DATA: 11/02/2023 11:00PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 14/10/2022 08:00 a 10/02/2023 20:00


ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Odorindo Perenha NÚMERO: 1515 BAIRRO: Bairro Umuarama.MUNICÍPIO: Araçatuba UF: SP CEP: 16013-230LOCAL DA APURAÇÃO: Estacionamento da loja


PRÊMIOS


10 - FORMA DE APURAÇÃO: 

Do sorteio, data e prêmios:Ocorrerá no dia 11 de fevereiro de 2023 às 11 horas. Serão sorteados 54 cupons. Os quarenta e cinco (45) primeiros cuponssorteados darão a cada um dos seus titulares, o direito a um Cartão Vale-Compras no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) cadaum. Do quadragésimo sexto ao quinquagésimo (5 cupons sorteados) dará a cada titular o direito a receber uma Moto Honda Fan0Km cada um. O quinquagésimo primeiro e quinquagésimo segundo cupom sorteado, dará a seus titulares, o direito a um FíatArgo 2023 0Km cada um. O quinquagésimo terceiro cupom sorteado dará a seu titular o direito a um Fiat Pulse 2023 0Km e oquinquagésimo quarto cupom sorteado dará a seu titular o direito a um Fiat Strada Cabine Dupla 2023 0Km, conforme relaçãode prêmios apresentada.

Os cupons das filiais serão levados até a loja onde ocorrerá o sorteio pelos gerentes das mesmas. Todos os cupons serãocolocados em uma única urna para o sorteio. O cupom será retirado, aleatória e sucessivamente, até a necessária e corretacontemplação. Estando o cupom devidamente preenchido e respondido, será declarado o ganhador. Os cupons poderão serdepositados nas urnas das lojas, impreterivelmente, até às 20h horas do dia 10 de fevereiro de 2023 para que haja tempo hábilde levar os cupons até o local do evento. O sorteio ocorrerá às 11 horas na loja da Avenida Av. Odorindo Perenha, 1492 -Umuarama, Araçatuba - SP, local este de livre acesso aos interessados.


11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:Não poderão participar da promoção os proprietários das empresas SUPERMERCADOS RONDON LTDA., seus parentesdiretos (pais, irmãos, filhos, avós), seus funcionários, e os diretores e funcionários da agência de publicidade envolvida. Aempresa gerenciará este detalhe através de seu banco de dados. Não serão aceitos cupons em branco, com preenchimentoincompleto, fotocopiado, xerocado ou escaneado, rasurado. 

Será desclassificada desta Promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meioda obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; que não cumpra quaisquer das condições deste regulamento, como, masnão se limitando a participação: com mais de um CPF/CNPJ ou dados pessoais incorretos; em que não haja a efetivaconfirmação da comprovação das condições exigidas; e em que haja a utilização de meios escusos para adquirir as notas oucupons fiscais ou crie condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições departicipação previstas neste regulamento, que é a compra de produtos promocionados pelo participante, na qualidade deconsumidor doméstico, nas lojas físicas do durante o período de participação. 


12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:A divulgação do resultado dar-se-á através da imprensa falada e escrita, além de comunicação direta aos contemplados portelefone, whatsapp e ou e-mail. 


 13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:O prêmio será entregue ao titular do cupom contemplado, ou seu representante devidamente autorizado, (através de procuraçãolegal) na loja onde o cliente depositou seu cupom ou na residência domiciliar do ganhador em até 30 dias a contar da data dosorteio e sem ônus ao contemplado, como documentação, serviços e impostos (IPVA, Licenciamento, Seguro Obrigatório,emplacamento Taxas e Serviços). Caso o ganhador seja menor de 18 anos, deverá estar acompanhado do seu representantelegal, devidamente munido com a documentação comprobatória de sua condição, para o recebimento e usufruto do prêmio queserá entregue em nome do menor.Os ganhadores deverão retirar as mercadorias dos estoques da promotora do evento em até 12 meses após o sorteio.

14 - DISPOSIÇÕES GERAIS: 

A promoção será realizada através da matriz e filiais da empresa SUPERMERCADO RONDON LTDA. CNPJ: 51.010.502/0001-34 na Cidade de Araçatuba nos seguintes endereços: Rua Marcos Toquetão, 514 – Bairro Jussara; Rua Conde FranciscoMatarazzo, SN, Bairro São João e Avenida José Ferreira Batista, 2.300, Bairro Ipanema, Avenida Odorindo Perenha, 1515,Bairro Umuarama.

A distribuição do prêmio será gratuita, sem ônus ao contemplado, ficando proibida a conversão parcial ou total do prêmio emdinheiro. O prêmio é pessoal e intransferível. De acordo com artigo 15º, inciso I, somente serão distribuídos prêmios queconsistam em mercadorias de produção nacional ou regularmente importadas.

Os Veículos ficarão expostos nas lojas da rede para dar ciência dos prêmios aos clientes. 

O ganhador deverá comprovar sua identidade mediante documentação, bem como assinar o devido recibo do prêmio e desde jácede nome, imagem, som e voz, para divulgação dos contemplados sem ônus ao promotor do evento, pelo período de 365 diasa contar da data de sorteio. 

Ao participar desta Promoção, os interessados aceitam os termos do presente regulamento e autorizam a Promotora a utilizarseus dados para fins de controle da distribuição dos cupons de participação; formação de banco de dados visando analisar asparticipações havidas nesta Promoção; controlar a distribuição da premiação; prestar contas à SECAP; enviar-lhes informativossobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços e produtos das Promotoras de forma personalizada ou não, via e-mail, SMSe/ou WhatsApp; sobre sua participação e/ou contemplação nesta Promoção, incluindo a divulgação de seu nome, caso venhama ser contemplados.

Fica desde já estabelecido que a Promotora assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendoabsoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimentoda execução desta Promoção, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título.Os consumidores poderão concorrer com mais de um cupom, desde que preenchidas as condições de participação em cada umdeles. 

Ao participar da Promoção, os contemplados autorizam a utilização de seus nomes, número de inscrição no CPF, endereçosfísicos, eletrônicos, números de telefones e demais dados coletados em decorrência de sua participação, de acordo com asfinalidades descritas neste regulamento, sem qualquer ônus para as Promotoras, sendo que, no entanto, de acordo com o quedispõe o Artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008, as Promotoras se comprometem a não comercializar ou ceder, a qualquer título,com exceção do compartilhamento necessário dessas informações com as demais empresas e órgãos envolvidos na execuçãodesta Promoção ou os casos previstos em lei.

Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, esomente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas pela Promotora.As Promotoras declaram que a Promoção e a coleta de dados estão em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados(L. 13.709/2018). O prêmio não reclamado no prazo de 180 dias, contados do término da promoção, perderá a validade, sendo ovalor correspondente ao mesmo recolhido pela empresa promotora aos cofres do Tesouro Nacional, como renda da União, noprazo subsequente de 10 dias. 

Qualquer questão não prevista nesse regulamento, caso ocorra, será resolvida pela comissão organizadora, que às submeteráao SECAP/ME. As reclamações devidamente formuladas deverão ser encaminhadas ao Procon local.


15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanhaautorizada; 

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; 

É vedada a apuração por meio eletrônico; 

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados 

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento eoitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazoda promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, aoTesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; 

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, serrepresentado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionáriade serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; 

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena dedescumprimento do plano de distribuição de prêmios; 

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem acompreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88de 2000, e em atos que as complementarem. 

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba"Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes daextração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operaçãoe ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.




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